Após relatos de ameaças a escolas e universidades no Estado e recentes registros de ataques a instituições de ensino, o Governo de Pernambuco divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (13), um protocolo de atuação mediante ameaças de violência em unidades de educação. As orientações são válidas para a rede particular e pública do Estado.
A lista conta com iniciativas de prevenção, repressão e educação e prevê o envolvimento de toda a comunidade escolar. Entre as medidas, está o reforço do policiamento nas escolas; o monitoramento de redes sociais em tempo real e o registro de boletim de ocorrência por parte das unidades de ensino.
Confira o protocolo publicado no Diário Oficial de Pernambuco:
1. Conscientizar a comunidade escolar a respeito do protocolo;
2. Realizar formação remota com servidores das escolas, através de parceria formada entre as Secretarias Educação e Esportes (SEE) e de Defesa Social (SDS);
3. Criar comissão nas Gerências Regionais de apoio e monitoramento;
4. Atuar, através da SDS, no eixo preventivo, reforçando o policiamento escolar, bem como desenvolvendo ações de orientação e intensificando o programa Juntos na Escola, gerando aproximação entre a comunidade escolar e as forças de segurança;
5. Dar continuidade, no eixo investigativo, através da SDS, ao monitoramento das redes em tempo real, com ação integrada ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal, a ABIN e as demais polícias estaduais, através do protocolo de triagem, identificação, confirmação e neutralização;
6. Atuar reativamente através das demandadas geradas no canal 197, criado exclusivamente para emergências que envolvam a comunidade escolar;
7. Identificar nas unidades educacionais os meios onde estão sendo propagadas as informações (se possível com registro das evidências);
8. Registrar as situações, pelas unidades educacionais, na Delegacia de Polícia e também no Canal de Denúncia “Escola Segura”, pelo site (https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura).
Além disso, em caso de identificação de qualquer caso de ameaça de violência, o responsável pela unidade escolar deverá:
1. Comparecer à delegacia de polícia para registro de boletim de ocorrência, devendo ser instruído com o máximo de informações possíveis;
2. Enviar a cópia do boletim de ocorrência à SEE, através das Gerências Regionais de Educação, junto com ofício e com relatório da situação;
3. Comunicar à Gerência Regional de Educação em caso de dificuldade de registro dos boletins de ocorrências, para que esta entre em contato com a Secretaria de Defesa Social através do e-mail próprio.
O protocolo destaca que as secretarias de Defesa Social e de Educação e Esportes estão em constante atuação integrada na prevenção e no enfrentamento a crimes nas escolas.
Além disso, o documento orienta que as unidades educacionais devem reforçar em suas atividades ações pedagógicas e sociais voltadas para a cultura de paz, e que o protocolo de atuação tem validade para todo o sistema estadual de educação.
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