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Nova data: Provas discursivas de Concurso para Promotor de Justiça do MPPE acontecerão no dia 03 de julho

06/06/2022 – A 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no exercício do seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos princípios da administração pública, recomendou à Câmara de Vereadores do município adotar uma série de providências para reduzir a desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos no seu quadro funcional.

Conforme a recomendação, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de maio, o Legislativo municipal deve se abster de efetuar novas nomeações para cargos em comissão cujas atribuições não sejam caracterizadas como funções de direção, chefia e assessoramento.


O MPPE também recomendou ao Legislativo revisar as leis que criaram tais cargos, a fim de redefinir as suas atribuições; reduzir o número excessivo de cargos em comissão e deflagrar concurso público para o provimento de cargos efetivos, a fim de regularizar a proporção entre servidores efetivos e comissionados.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou, no âmbito de procedimento administrativo instaurado em 2021, que a Câmara de Vereadores de Abreu e Lima conta com 88,6% de cargos comissionados e apenas 11,4% de cargos efetivos, em desconformidade com os preceitos constitucionais e com o princípio da proporcionalidade. Além disso, desde a promulgação da Constituição de 1988, o Legislativo municipal nunca realizou concurso público para provimento de cargos eletivos.


Na recomendação, a 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima ressalta que a Constituição Federal estabelece, no artigo 37, inciso V, que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Porém, mediante a análise das leis que criaram os cargos comissionados na Câmara de Vereadores de Abreu e Lima percebe-se que, embora sejam usados os termos “assessor”, “diretor” e “chefe”, as naturezas das atribuições não se consubstanciam nessas funções.


O MPPE acrescenta ainda que, nas leis que criaram os cargos em comissão, ou não foi verificada exigência de nível de escolaridade ou, em certos casos, o grau de instrução exigido é incompatível com as funções a serem desempenhadas.


O presidente da Câmara de Vereadores de Abreu e Lima tem prazo de 20 dias, após o recebimento da recomendação, para apresentar por escrito ao MPPE um plano de ação voltado a implementar as medidas recomendadas.

Imagem acessível: fotografia de escritório com mesa, cadeira, telefones sobre a mesa e dois arquivos com gavetas

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