04/04/2022 – A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, com atribuição da curadoria do Meio Ambiente, recomendou à Prefeitura do Paulista a adoção de medidas que visem agilizar o cumprimento das compensações ambientais em razão da supressão vegetal autorizada pelo Município.
No âmbito do Procedimento Preparatório n.º 01975.000.468/2021, da 4.ª Promotoria, instaurado para averiguar da possibilidade de os recursos provenientes da compensação ambiental oriunda da supressão vegetal serem depositados no Fundo do Meio Ambiente de Paulista, apurou-se que o Município é credor de mais de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) relativos a compensações ambientais, mas que não foram pagos em virtude de burocracias existentes na eleição do serviço ambiental que seria custeado.
De acordo com a Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 01º de abril de 2022, a Prefeitura do Paulista deve inserir, nos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), uma cláusula que preveja um prazo para que o Órgão Ambiental Municipal elabore o Termo de Referência (TR) contendo o serviço ambiental equivalente que irá substituir o plantio de mudas, conforme permite o art. 18, da Lei Municipal n.º 4.891/2019 e o art. 1º, alínea “a”, da Resolução n.º 001 /2020, do Conselho de Meio Ambiente de Paulista.
Caso não haja a elaboração do referido TR no prazo previsto, a Promotora de Justiça Mirela Laupman igualmente recomendou à Prefeitura do Paulista que o valor correspondente ao serviço ambiental fosse depositado, pelo empreendedor, diretamente no Fundo do Meio Ambiente de Paulista, decidindo-se, posteriormente, sobre destinação da verba, de acordo com o que prevê a Lei Municipal n.º 4.330/2013.
Por fim, também se recomendou à Prefeitura do Paulista que o TCCA e eventuais aditamentos fossem sempre submetidos à apreciação e aprovação do Conselho do Meio Ambiente de Paulista, conforme orientado pela Procuradoria-Geral do Município no Parecer n.º 004/2022.