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MPPE implanta o projeto NCyber/GAECO para o combate aos delitos praticados em âmbito cibernético por organizações criminosas
Destaques do MPPE
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- Escrito por Thaisa
- Categoria: Notícias
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Acessos: 7
10/05/22 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da da Procuradoria-Geral de Justiça e do seu Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, apresenta a implantação do Núcleo de Investigação Tecnológica e Combate a Crimes Cibernéticos – NCyber/GAECO. O projeto tem o objetivo de atuar diretamente no combate aos delitos praticados em âmbito cibernético por organizações criminosas.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, enalteceu a importância do projeto. “O NCyber/GAECO atuará visando a iniciativa, a cooperação, o assessoramento e a promoção de atividades relacionadas ao combate aos delitos praticados por organizações criminosas em âmbito cibernético. O grupo vai agir não apenas na obtenção direta de informações e provas, mas, também, apoiando, auxiliando, orientando e estimulando a capacitação das Promotorias de Justiça com atribuição criminal em todo o Estado de Pernambuco, respeitando a independência funcional e o Princípio do Promotor Natural”, afirmou.
É importante salientar que situações como geoblocking e geopricing, cyberbullying, cyberstalking, revenge porn, cyberfraud, propagação de discurso de ódio em redes sociais, estupro virtual, processamento de dados por inteligência artificial, entre tantas outras, emergem como novidade aos órgãos de persecução criminal, demandando uma atuação qualificada para os reprimir e combater eficientemente.
Nessa perspectiva, o coordenador do GAECO, Fred Magalhães, destacou o aumento de ocorrências no âmbito virtual. “É perceptível um crescimento notório de fatos delituosos que ocorrem nesse ambiente, surgindo a necessidade dos órgãos de segurança pública atuarem não apenas no controle e repressão desses delitos, mas igualmente na necessária produção de provas de tais fatos”, pontuou.
A partir desses fatos, o promotor de Justiça Mário Gomes de Barros explicou os benefícios que o projeto traz para a sociedade, tanto otimizando o serviço de órgão públicos de controle, como para a segurança da população. “O NCyber foi criado para permitir ao MPPE avançar no combate à criminalidade cibernética, que tem se expandido bastante ultimamente. Por isso, o NCyber foi concebido tanto para permitir ao MPPE combater diretamente as organizações criminosas que agem em meio cibernético, quanto para auxiliar e orientar os demais órgãos e membros da instituição que atuam em investigações em meio digital”, afirmou.
Ação – O projeto tem como estratégia atuar diretamente no combate aos delitos praticados em âmbito cibernético por organizações criminosas; prestar suporte às investigações; promover a cooperação e o apoio entre as Promotorias de Justiça; elaborar e implementar projetos para capacitação de membros e servidores do MPPE em técnicas de investigação, perícias, segurança e combate a crimes cibernéticos; fortalecer o controle da qualidade das provas produzidas pelas Polícias Civil e Militar, e demais órgãos legitimados; e estabelecer parcerias com o Poder Executivo, em âmbito Federal e Estadual.
Vale ressaltar que o Núcleo criado no MPPE já vem se capacitando e se relacionando com outras entidades desde 2021, como o Min. da Justiça e Segurança Pública, consulado dos EUA, etc. A nível de Ministério Público brasileiro, o projeto já funciona em outros estados como São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, por exemplo.
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MPPE implanta o projeto NCyber/GAECO para o combate aos delitos praticados em âmbito cibernético por organizações criminosas
10/05/22 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da da Procuradoria-Geral de Justiça e do seu Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, apresenta a implantação do Núcleo de Investigação Tecnológica e Combate a Crimes Cibernéticos – NCyber/GAECO. O projeto tem o objetivo de atuar diretamente no combate aos delitos praticados em âmbito cibernético por organizações criminosas.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, enalteceu a importância do projeto. “O NCyber/GAECO atuará visando a iniciativa, a cooperação, o assessoramento e a promoção de atividades relacionadas ao combate aos delitos praticados por organizações criminosas em âmbito cibernético. O grupo vai agir não apenas na obtenção direta de informações e provas, mas, também, apoiando, auxiliando, orientando e estimulando a capacitação das Promotorias de Justiça com atribuição criminal em todo o Estado de Pernambuco, respeitando a independência funcional e o Princípio do Promotor Natural”, afirmou.
É importante salientar que situações como geoblocking e geopricing, cyberbullying, cyberstalking, revenge porn, cyberfraud, propagação de discurso de ódio em redes sociais, estupro virtual, processamento de dados por inteligência artificial, entre tantas outras, emergem como novidade aos órgãos de persecução criminal, demandando uma atuação qualificada para os reprimir e combater eficientemente.
Nessa perspectiva, o coordenador do GAECO, Fred Magalhães, destacou o aumento de ocorrências no âmbito virtual. “É perceptível um crescimento notório de fatos delituosos que ocorrem nesse ambiente, surgindo a necessidade dos órgãos de segurança pública atuarem não apenas no controle e repressão desses delitos, mas igualmente na necessária produção de provas de tais fatos”, pontuou.
A partir desses fatos, o promotor de Justiça Mário Gomes de Barros explicou os benefícios que o projeto traz para a sociedade, tanto otimizando o serviço de órgão públicos de controle, como para a segurança da população. “O NCyber foi criado para permitir ao MPPE avançar no combate à criminalidade cibernética, que tem se expandido bastante ultimamente. Por isso, o NCyber foi concebido tanto para permitir ao MPPE combater diretamente as organizações criminosas que agem em meio cibernético, quanto para auxiliar e orientar os demais órgãos e membros da instituição que atuam em investigações em meio digital”, afirmou.
Ação – O projeto tem como estratégia atuar diretamente no combate aos delitos praticados em âmbito cibernético por organizações criminosas; prestar suporte às investigações; promover a cooperação e o apoio entre as Promotorias de Justiça; elaborar e implementar projetos para capacitação de membros e servidores do MPPE em técnicas de investigação, perícias, segurança e combate a crimes cibernéticos; fortalecer o controle da qualidade das provas produzidas pelas Polícias Civil e Militar, e demais órgãos legitimados; e estabelecer parcerias com o Poder Executivo, em âmbito Federal e Estadual.
Vale ressaltar que o Núcleo criado no MPPE já vem se capacitando e se relacionando com outras entidades desde 2021, como o Min. da Justiça e Segurança Pública, consulado dos EUA, etc. A nível de Ministério Público brasileiro, o projeto já funciona em outros estados como São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, por exemplo.
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MPPE divulga resultado da prova objetiva do Concurso para Promotor(a) de Justiça
09/05/2022 – Na noite desta segunda-feira (9), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou o resultado da prova objetiva do Concurso Público para Promotor(a) de Justiça, por meio do Edital nº 09/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 10/05/2022.
A próxima etapa do certame será nos dias 11 e 12 de maio, com a vista da folha de resposta da prova objetiva. Já a aplicação da prova discursiva será no dia 29 de maio. O andamento da programação seguirá conforme o edital, sendo o resultado final de todo o concurso divulgado no dia 22 de novembro de 2022.
Todos os detalhes podem ser conferidos no hotsite do certame: https://bit.ly/3wcH0Dv.
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Caruaru: Promotoria do Meio Ambiente recomenda ações para coibir poluição sonora
09/05/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com atuação no Meio Ambiente e Urbanismo, recomendou ao município de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda Municipal que em todas as atividades que demandem licenciamento especial em razão da reunião de público e emissão de ruídos o requerente seja expressamente orientado a procurar a URB, a GEVISA e o Corpo de Bombeiros Militar buscando tais licenciamentos específicos e ou atestado de regularidade, condicionantes prévias para a emissão ou renovação do alvará de localização e ou funcionamento.
A 3ª Promotoria recomendou ainda que, tendo em vista o funcionamento de bares e restaurantes com música ao vivo e cobrança do couvert artístico aos clientes, proceda à fiscalização necessária para efetivar o recolhimento dos tributos devidos, através por exemplo do ISS ESTIMATIVA, atentando, ainda, para a cobrança e ou execução dos débitos tributários no momento da renovação dos alvarás.
À Gerência de Vigilância Sanitária (GEVISA) foi recomendado que adote, no exercício de seu poder de polícia, atuar na fiscalização, casos de reincidências e verificação de ilícitos, em preservação da saúde pública por conta dos abusos dos ruídos sonoros, além evidentemente do Código Sanitário Municipal (Lei nº 4.000/2000), a legislação estadual superveniente e especial (Lei do Sossego – LOE nº 12.789/2005), que em seus arts. 2º e 15, incorporam os níveis de intensidade de sons ou ruídos, bem como o método utilizado para a medição e avaliação, fixado pelas normas NBR 10.151 e NBR 10.152. ambas da Associação Brasileira das Normas (ABNT).
Por sua vez, foi recomendado à Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB), que sendo órgão responsável pelo licenciamento para a emissão de ruídos sonoros, faça constar em todas as concessões ou renovações da licença ambiental a advertência expressa de obediência aos níveis de intensidade de sons ou ruídos previstos na Lei do Sossego – LOE nº 12.789/2005, e atualizados pela norma NBR 10.151 da ABNT, sem prejuízo de um termo de compromisso subscrito pelo requerente para observar tais limites de decibéis, sob pena de sua transgressão acarretar o cancelamento da licença.
Já à Procuradoria Geral do Município de Caruaru foi recomendado que engendre esforços para atuação integrada com os órgãos municipais ora recomendados, para fins de conferir exequibilidade às multas administrativas aplicadas e não adimplidas, inserindo-as na dívida ativa municipal e as executando extra ou
judicialmente, além de realização de estudos para atualização e aperfeiçoamento do Código Sanitário Municipal.Por fim, ao Comando do 4º Batalhão de Polícia Militar de Caruaru, que, entre outras medidas, forneça apoio sempre que solicitado aos órgãos municipais no combate à poluição ambiental sonora (GEVISA, URB e SECOP), não se furtando da apreensão de instrumentos sonoros e ou a condução em flagrante dos responsáveis pelos estabelecimentos poluentes, quando constatadas práticas ilícitas, especialmente a perturbação de sossego (art. 42, III, Lei das Contravenções Penais), a poluição ambiental (art. 54, Lei de Crimes Ambientais), e o exercício de atividade potencialmente poluidora sem licenciamento ambiental (art. 60, Lei de Crimes Ambientais).
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Óscar Ricardo de Andrade Nóbrega, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 09 de maio.