A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar feito pelo vereador Gabriel Monteiro, que pretendia a suspensão do processo disciplinar que corre contra ele na Câmara Municipal da capital. A defesa do parlamentar alegou que está tendo seu direito de defesa cerceado e que o processo foi instalado sem respeitar o devido processo legal.
Mas a juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, não encontrou evidências que comprovem a tese da defesa. Para ela, os fatos apontados em desfavor de Gabriel Monteiro são considerados graves quanto ao decoro parlamentar e, portanto, devem ser esclarecidos pelo bem do interesse público. Além disso, a magistrada decidiu que o Conselho de Ética tem competência para julgar o caso, conforme legislação.
Monteiro corre o risco de ter o mandato cassado por diversas denúncias de assédio sexual e moral, feitas por ex-funcionários, e também por ter filmado uma relação sexual praticada com uma adolescente. O vereador já é réu no âmbito criminal por causa da filmagem, que foi amplamente divulgado nas redes sociais.
Nesta semana, o Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio iniciou a fase de arguição das testemunhas, ouvindo dois ex-funcionários de Monteiro. Outras seis oitivas já estão marcadas, incluindo a de 8 testemunhas arroladas pelo vereador em sua defesa.
Monteiro se diz inocente de todas as acusações de assédio e afirma que não sabia que a adolescente com quem ele aparece nas filmagens era menor de idade.
Fonte: Agência Brasil