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Judiciário de Alagoas terá licença remunerada de 60 dias a cada 3 anos

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nessa terça-feira (16), um projeto de lei que concede a juízes e desembargadores do Estado que trabalharem durante três anos ininterruptos uma licença remunerada de 60 dias. 

O texto, que amplia benefícios, não exclui os subsídios, as férias comuns e recessos do judiciário, que continuarão valendo. O projeto foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em janeiro deste ano e aprovado em segundo turno pela maioria da Assembleia Legislativa do Estado. Foram 17 votos a favor e 2 contra. 

Juízes e desembargadores já têm cerca de 20 dias de recesso por ano, férias de 60 dias e, agora, com essa licença-prêmio, serão mais 60 dias de férias, a cada três anos, que podem ser fracionadas em períodos de 30 dias. Com a alteração da lei de 2006, este último benefício aprovado tem possibilidade de ‘venda’ dos dias, com efeitos retroativos desde a posse de cada membro do Judiciário.

A estimativa do impacto financeiro pode variar entre R$ 30 mil e R$ 1 milhão. Tempo de carreira e gozo ou não de licenças retroativas criadas com a lei serão fatores na hora de realizar o cálculo de pagamento. O valor total chega a quase R$ 70 milhões que serão pagos a mais 150 magistrados alagoanos que não usaram esse benefício da licença-prêmio nos últimos 15 anos – já que a lei retroage até 2006. 

Em ofício assinado e enviado pelo Presidente do TJ alagoano Klever Rêgo Loureiro à Assembleia Legislativa em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Alagoas diz que o pagamento não resultará em aumento de despesas não autorizadas em lei. Também argumenta que a medida visa valorizar os magistrados que possuem maior tempo de serviço, de maneira a prestigiar os anos dedicados à prestação jurisdicional.

Com aprovação do legislativo alagoano, a Lei agora vai para análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado e depois será enviada para sanção do governador Paulo Dantas. Caso a proposta seja vetada, a Assembleia pode manter ou derrubar o veto.

Fonte: Agência Brasil

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