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Crimes contra o patrimônio na inundação récorde do Rio Grande do Sul

Foto: Jorge Lansarin/Enquadrar/Estadão Conteúdo

Os ladrões, roubadores e furtadores, são como infermidades oportunistas que molestam e agridem as pessoas desguarnecidas, fragilizadas. Tremendamente egoístas, no Rio Grande do Sul, aproveitaram-se o quanto puderam, antes que as autoridades fossem alertadas pelas vítimas das sucessivas idas e vindas das cheias, que seus haveres estavam sofrendo também a dilapidação criminosa dos furtadores, que subtraiam, para si ou para outrem, no dizer do artigo 155 do Código Penal Brasileiro, coisa alheia móvel.

Havendo violência ou grave ameaça à pessoa na subtração, ou em razão dela, o crime é de roubo, art. 157 do CPB, portanto mais grave do que o furto. Muitas foram as residências deixadas às pressas pelos seus habitantes, na opção dramática entre a segurança da vida ou do patrimônio. Objetos de valor, jóias,  eletrodomésticos e dinheiro, foram largados desprotegidos, porque as águas subiram rapidamente acarretando risco em qualquer demora para os proprietários salvarem a si próprios.

Por outro lado, não era crível que alguém afrontasse o perigo daquela situação para auferir lucro material. Havia, pois, a esperança das pessoas de que seus pertences não seriam mexidos, por uma questão de humanidade e solidariedade. Para os larápios, nesse caso, considerações tais não tinham importância. Se fossem presos teriam direito a ser bem tratados e isso era o bastante.

Destoando da solidariedade entre os gaúchos e aos gaúchos, nas aperturas e sofrimentos das inundações enfrentadas atualmente, um empresário desonesto de Porto Alegre ofereceu-se a doador de outro estado para armazenar, a custo zero, nas dependências do seu negócio, uma carreta de água mineral, e efetuar a distribuição gratuita entre os necessitados dela para beber, asseio corporal, higiene alimentar e do ambiente doméstico, e da indumentária, cuidados preventivos contra doenças de pele, do trato intestinal, como a diarreia, e da leptospirose entre outras moléstias.


Despudorado por natureza o comerciante delinquente recebeu a doação de água e vendeu-a ao povo. Uma equipe do Fantástico, da TV Globo, surpreendeu-o na prática ilícita, e ele avançou sobre o repórter e o cinegrafista danificando o aparelho filmador da sua bandidagem. Rápido como fera acuada, o meliante estapeou a máquina que documentava a sordidez do seu caráter, quebrando-a em pedaços. Despadaçou-se também perante seus compatriotas, o disfarce da Máscara que lhe encobria o rosto e deixou de esconder a sujeira de quem não é do bem.

José de Siqueira Silva é Coronel da reserva da PMPE

Mestre em Direito pela UFPE e Professor de Direito Penal

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01/06/2024 às 12:12

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