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Inicialmente rogo a Deus que me ampare nesta decisão de abordar tema tamanhamente delicado e complexo que tangencia a infelicidade e o sofrimento de tanta gente. Em verdade todos estamos a precisar do Senhor, mesmo quando não lhe pedimos proteção, para vencer a luta do bem contra o mal, da sociedade e da família às voltas com a insânia da intoxicação orgânica causada por substâncias ilícitas, como: cocaína, morfina, LSD, maconha e outras do gênero.
A situação jurídica, política e científica é controvertida, havendo os que defendem a liberalização pura e simples do comércio e consumo de drogas, sem apenação, porquanto a dependência seria enfermidade e a proibição do tráfico constituiria predisponência a crimes violentos graves. Há os que se apegam à ideia de que a posse para consumo próprio de pequena quantidade seria de ofensividade insignificante, um indiferente penal, posição do STF, contrária a do legislador Federal que agora pretende transformar em disciplina constitucional o entendimento de que o princípio da insignificância não afasta a ilicitude penal da posse de pequena quantidade de droga para consumo próprio.
Argumentos para todo lado e o projeto de Emenda Constitucional do senador Rodrigo Pacheco, após um ano de apreciação paralisada, voltou a ser examinado pelo Senado, submetendo-se à continuação do debate. Sucede que a norma constitucional ofensiva à outra norma constitucional garantidora dos direitos fundamentais da pessoa humana pode ser declarada inconstitucional pelo STF, ressuscitando a queda de braço entre o poder legislativo e o judiciário.
A questão implica em tanta desgraça e sofrimento que não pode ser resolvida apenas do ponto de vista formal. Não se trata de um pugilato entre o Senado e o STF, buscando o cinturão do campeonato de sabedoria e de poder, alimento das vaidades. Trata-se da desordem social na família, que se culpa de não haver sido suficiente vigilante para evitar que seus membros mergulhassem no precipício infelicitador das drogas.
Os pais se acusam por não haver cuidado o bastante dos filhos, numa época em que ambos trabalham muito e sobra pouco tempo para a convivência familiar, ensejando o desamor na família por falta de oportunidade. O desassossego começa em casa. Furtos, roubos, pancadarias, contra os ascendentes e demais conviventes, até mortes para sustentar o custeio do vício das drogas. A maconha, presta-se atualmente ao trato de certas doenças, como a morfina também é utilizada no trato medicinal. Isso não quer dizer que tais drogas não induzam, embora a primeira seja de menor potencialidade, a desordem familiar e social.
Agora, legisladores e magistrados, cuidado para não se arrependerem tarde demais, provocando efeitos danosos irreversíveis nas pessoas envolvidas com o tráfico e o consumo drogatício. São tristes os casos de pessoas que se drogam inviabilizando a convivência familiar. Um jovem viciado, aos 16 anos de idade, enveredou pelo caminho da violência, assaltando postos de gasolina e atirando nas vítimas. No terceiro roubo ao mesmo posto foi alvejado com um tiro na coluna vertebral e vive em cadeira de rodas até
hoje.
O pai, prestigiada autoridade no tempo do regime militar, teve que suportar o desgosto. Uma viciada em Itapissuma, descuidou tanto dos filhos, que foi presa em flagrante delito, pela madrugada, quando judiava do neonato, deitando-o no chão frio e úmido, sem roupa e sem cobertor, exposto aos ratos e pernilongos, sobrevivendo graças a interferência dos vizinhos que chamaram a polícia, alertados pelo choro do infante. A liberação das drogas só se justifica para o trato da saúde. Sugiro que, antes de qualquer decisão, as autoridades esqueçam a polêmica na disputa por holofotes e testem sua própria capacidade resolvendo a aberração social do tráfico e do consumo ilícito de drogas na cracolândia em São Paulo.
José de Siqueira Silva é Coronel da reserva da PMPE
Mestre em Direito pela UFPE e Professor de Direito Penal
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25/04/2024 às 21:04