O técnico Rafael Barcelos Soriano, que foi demitido do Desportiva Ferroviária do Espírito Santo após agredir a auxiliar de arbitragem Marcielly Netto no domingo, pode ser punido com até dois anos de suspensão do futebol. O seu processo, no Tribunal de Justiça Desportiva do estado (TJD-ES) deve ser concluído em até 30 dias.
O treinador acertou a auxiliar com uma cabeçada no intervalo do jogo da sua equipe contra o Nova Venécia, durante as quartas de final do Campeonato Capixaba.
Ainda na segunda-feira, o presidente do TJD-ES, Eduardo Salles Ramos, suspendeu o treinador preventivamente por 30 dias, prazo máximo permitido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com ele, as imagens não lhe deram outra opção.
“Foram cenas lamentáveis. O próprio CBJD autoriza que o presidente do Tribunal suspenda o agressor. Considerando as imagens de ontem, proferi a decisão de suspensão por 30 dias que é o prazo máximo permitido. Ele será denunciado e haverá o pronunciamento da sua punição definitiva”, contou.
Ainda de acordo com Salles Ramos, em geral, os processos na Justiça Desportiva são rápidos. Sua previsão é que após a denúncia, o caso já seja julgado em uma comissão disciplinar do TJD-ES na próxima semana. Caso haja recurso, o caso deverá ser levado ao pleno do tribunal e todo esse trâmite não deve passar de um mês.
Segundo o procurador do TJD-ES, Rodney Berger, a denúncia contra Soriano deve ser apresentada até o final desta semana. Ele contou que precisa analisar a súmula da partida e também as imagens para saber exatamente em quais artigos do CBJD o treinador será denunciado.
“Além da agressão, tenho que ver o que o árbitro relatou na súmula para saber, por exemplo, se teve ameaça, coação, saber as palavras que trocaram no momento, o contexto da conversa”, relatou o procurador.
Segundo o advogado Leonardo Andreotti, que é coordenador da Pós Graduação em Direito Desportivo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo, o treinado deve ser denunciado no parágrafo 3º do Art. 254-A do CBJD, que prevê pena de suspensão de 180 a 720 dias, ou seja, de seis meses a dois anos.
“A legislação desportiva disciplinar é mais rígida em relação a atos praticados contra equipe de arbitragem, sendo certo que, na situação que se apresenta, e considerando a agressão contra uma autoridade da partida, a penalidade já se inicia em um mínimo de 180 dias, nos termos do parágrafo 3º do Art. 254-A do CBJD, podendo ser agravada em virtude da própria gravidade da infração, segundo a inteligência do Art 178 do mesmo diploma”, explicou.
Segundo a súmula da partida, assinada pelo árbitro Arthur Rabelo, após o fim do primeiro tempo, o treinador invadiu o campo e foi em direção a equipe de arbitragem. E teria dito as seguintes palavras a ele: “Você está de sacanagem p…, foi pênalti ali e você não marcou, você acabou o jogo no escanteio c…, você não pode fazer isso”.
O árbitro continuou o relato afirmando que deu um passo para trás para puxar o cartão vermelho. E que a assistente Marcielly pediu calma e ouviu: “Tira a mão de mim, só porque é mulher vai ficar me encostando, vai se f…”.
Marcielly teria pedido a expulsão do treinador. Neste momento, ele partiu em direção da árbitra e lhe acertou uma cabeçada, sendo contido pelo outro assistente, Márcio Berger, e também pelos jogadores de sua equipe.
Ainda de acordo com a súmula, o treinador teria negado a agressão e afirmou que a árbitra estava fingindo. Foi registrado um boletim de ocorrência contra ele.
Segundo a Polícia Civil, Marcielly esteve no Serviço Médico Legal de Colatina, “onde realizou o exame de corpo de delito. Como o fato aconteceu no município de Nova Venécia, o caso segue sob investigação na Delegacia de Infrações Penais e Outros (Dipo), de Nova Venécia. Detalhes da investigação não serão divulgados, por enquanto”.
Após a agressão, o deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que é relator da reforma da Lei Pelé no Congresso propôs um alateração na legislação. Sugeriu que a prática ou a incitação de violência contra árbitros e auxiliares seja punida com prisão.
De acordo com a proposta “a entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares”. E que “praticar ou incitar a violência contra árbitro e de seus auxiliares incorre” em pena de reclusão de um a dois anos e multa.
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Fonte: Folha PE