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Acusação de Guilherme José diz que filhos do casal estão sendo “alienados” no julgamento

O casal de filhos de Guilherme José Lira dos Santos e Patrícia Cristina Araújo dos Santos estão atuando como informantes no julgamento do caso em que o homem é acusado de ter assassinado a ex-mulher durante uma colisão de carro no bairro da Boa Vista, em 2018.

Na condição de informantes – por serem filhos do réu e da vítima -, eles não prestam compromisso em dizer a verdade. Isso significa que ambos não são considerados testemunhas e não responderão pelo crime de falso testemunho caso seja comprovada a não veracidade de uma declaração. 

Para a acusação, a presença dos irmãos é uma forma de alienação. As suas identidades e as idades serão preservadas ao longo da matéria. 

A filha do casal respondeu às perguntas nesta terça-feira (11), segundo dia do julgamento. Já o filho, subiu à plenária nesta quarta-feira (12).

Segundo a promotora de Justiça, Dalva Cabral, que atua na parte de acusação e se posicionou contra a presença da dupla na ocasião, os filhos estão sendo alienados, por estarem reproduzindo apenas a versão paterna do acontecido.

“O Ministério Público (de Pernambuco) não arrolou os filhos. Eles não precisavam passar por isso e estão sendo alienados após a morte da mãe. Ela não está aqui para se defender, e tudo o que a família do pai conta, eles reproduzem”, disse de início.

Ainda assim, a promotora citou memórias positivas listadas pelos filhos nesses dois últimos dias.

“Apesar disso, eles trazem uma mãe excelente, feliz e trabalhadora, que dava toda a assistência aos dois”, complementou a promotora.

Relembre o caso


Guilherme José Lira dos Santos é acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de jogar o carro em uma árvore para matar a ex-esposa no Recife, em novembro de 2018.

Na ocasião, Patrícia Cristina Araújo dos Santos, de 46 anos, estava no banco do passageiro quando o veículo colidiu na Rua Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista. A mulher faleceu e o condutor teve ferimentos leves. Após o caso, Guilherme foi preso.

O réu é julgado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por “motivo torpe, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”; ainda, leva-se em consideração a condição de gênero da vítima, o que caracterizaria o crime como feminicídio.

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