Para orientar unidades de ensino, pais e responsáveis sobre procedimentos para o próximo ano letivo, o Procon Pernambuco emitiu uma nota técnica.
O documento versa sobre tópicos como contratos de prestação educacional e a lista de material escolar. O órgão informa, por exemplo, o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino.
As principais reclamações que o Procon recebe estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos.
Há dúvidas também sobre os produtos que não devem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.
Itens coletivos não podem estar na lista
O Procon-PE reforça que itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar. É o caso de detergente, copo, giz, palito e TNT.
Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem ser solicitados se o aluno estiver matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.
Histórico escolar
Nenhuma instituição pode reter o histórico escolar inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. A escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
Taxa de reserva de matrícula
A taxa de reserva de vaga em escola particular de ensino poderá ser cobrada. Entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.
Venda casada
Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
Devolução de matrícula
A retenção integral do valor pago pela matrícula que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, têm direito à devolução dos valores pagos.
Taxas substitutivas e de eventos
As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro. Já as atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e não façam parte do plano pedagógico serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante.
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA:
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