O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Serra Azul, em São Paulo; Canindé de São Francisco, no Sergipe; e no município alagoano de Barra de São Miguel. Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.
Segundo o TSE, foi comprovado durante o pleito o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero – que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais – nos três municípios.
Por isso, toda a chapa beneficiada foi cassada.
Em Serra Azul, a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral detectou a utilização pelo partido Cidadania de candidatas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento de cota de gênero nas eleições para vereador.
No município sergipano de Canindé de São Francisco, também seguindo parecer do MP Eleitoral, um caso semelhante, agora envolvendo o PSB. Uma das candidatas registradas pelo partido teve votação zerada, não realizou propaganda eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, tampouco realizou gastos com campanha. Ao requerer o registro, ela não apresentou toda a documentação exigida e, mesmo após ser intimada para corrigir o erro, permaneceu omissa.
Já no caso do município de Barra de São Miguel, o TSE considerou não haver prova suficiente para configurar fraude à cota de gênero nas candidaturas lançadas pelo Partido Republicanos à Câmara Municipal. Mas por unanimidade, no entanto, os ministros reverteram esse posicionamento, visto que duas candidatas tiveram votação zerada ou inexpressiva e não realizaram campanha. Como resultado, determinaram a cassação de todos os demais vereadores eleitos pelo partido.
Nos três casos julgados, a decisão terá aplicação imediata.
Fonte: Agência Brasil
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