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Transporte escolar Caruaru: Promotorias requerem na Justiça suspensão do contrato com empresa até vistoria na frota
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 4
29/03/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, protocolou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, na sexta-feira (25), uma Cautelar Antecedente em face do Município de Caruaru requerendo a suspensão do contrato de nº 25/2021 com a empresa contratada para a prestação do serviço de transporte escolar, até que seja feita a vistoria determinada no contrato, como requisito para início da prestação do serviço.
Após investigação nas 1ª e 2ª Promotorias de episódios envolvendo transporte escolar no município, verificou-se que diversos pontos do contrato não estão sendo cumpridos.
Portanto o pedido do MPPE se fundamenta pelo risco da manutenção de contrato sem a identificação precisa dos veículos que irão ser utilizados na prestação de serviços, bem como da verificação não só do atendimento das cláusulas contratuais, mas principalmente pelo atendimento das normas de segurança previstas na legislação de trânsito brasileiro, evitando-se assim uma tragédia como a ocorrida no município vizinho de Riacho das Almas. A vida e a segurança de crianças e adolescentes no trajeto à escola integra o direito à educação e deve ser prioridade da gestão municipal.
Conforme trecho do documento, a execução da despesa não consta a devida medição com auxílio de GPS, nem tampouco a documentação dos veículos utilizados, a identificação dos motoristas com a respectiva habilitação, não consta ainda a necessária vistoria pela Secretaria de Educação para apresentação dos veículos, embora prevista no termo de referência, no edital, no contrato e recomendado pela 2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru como condição para contratação e pagamento.
Também foi feito acompanhamento pela 1ª Promotoria de Cidadania de Caruaru no procedimento administrativo nº 10/2017 da realização do curso específico para condução de veículos que realizam o transporte escolar em Caruaru. A ausência de cobrança do referido curso aos motoristas da empresa contratada destoa, quando num passado recente o Município já havia qualificado todos os motoristas do transporte escolar, de acordo com a Cautelar Antecedente nº 4459-60.2022.8.17.2480.
Veículos de transporte escolar autuados pela PRF em 2022 – Na primeira quinzena de fevereiro, foram autuados quatro veículos: 1) veículo placa LPJ 4601, Mercedes Benz, modelo MPOLO TORINO U, de cor branca, que transportava alunos das escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; 2) veículo placa KGB 2346, VW/INDUSCAR APACHE U, cor azul, (ano de fabricação 2009) que transportava alunos das José Carlos Florêncio, Vicente Monteiro e Nélson Barbalho; 3) veículo KHJ 7A51, M. Benz/INDUSCAR APACHE A, cor branca, (ano de fabricação 2007), com alunos das Escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; e 4) veículo placa KQW 3G13, VW, MPOLO IDEALE R., cor prata, transportando estudantes para as escolas Vicente Monteiro, José Carlos de Oliveira e Estadual de Caruaru.
Saiba mais sobre a atuação do MPPE no acompanhamento da situação do transporte escolar:
Destaques Notícias
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Olinda: MPPE recomenda a adoção de medidas para fortalecer trabalho da Defesa Civil
29/03/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Defesa de Meio Ambiente de Olinda, recomendou ao município implementar, por meio da sua Defesa Civil, uma série de medidas apontadas em ofício remetido pela Defesa Civil do Estado de Pernambuco. As iniciativas têm por finalidade aperfeiçoar a atuação do órgão na prevenção de riscos, na sensibilização do público e na realização de obras de urbanização e contenção em áreas de risco de desabamento. O município tem um prazo de 15 dias para responder se acata ou não as medidas recomendadas.
No eixo da prevenção, o MPPE recomendou desenvolver estudo geotécnicos para embasar a realização de obras de contenção e urbanização adequadas, como serviços de pavimentação, drenagem, construção de escadarias e saneamento básico; articulação com as lideranças comunitárias para a difusão de avisos e alertas de emergências em caso de chuvas fortes, bem como a colocação de lonas nos locais ainda não contemplados com as obras necessárias; instalação de equipamentos para monitoramento pluviométrico em pontos da cidade, a fim de obter dados históricos das chuvas; controle na ocupação das áreas de encostas; e manutenção e limpeza de obras públicas e sistemas de água e esgoto, a fim de evitar acúmulo de lixo, crescimento de vegetação, vazamentos e infiltrações que possam representar risco de desabamentos.
Já no campo da sensibilização, cabe à Defesa Civil de Olinda promover palestras, cursos e campanhas de formação para os líderes comunitários, a fim de capacitá-los para atuar como referências de apoio em momentos de emergência; realizar campanhas de educação ambiental para a população olindense, de modo a explicar os prejuízos causados pelo acúmulo de lixo nas encostas e na rede de drenagem e a necessidade de remoção de construções em pontos de risco alto e muito alto; e orientar os moradores sobre a importância de apoiar o trabalho da Defesa Civil em momentos de emergência para facilitar o entendimento sobre medidas emergenciais, como ações de evacuação.
Por fim, no aspecto da realização de obras, a Defesa Civil de Olinda precisa realizar vistorias periódicas das obras adequadas e dimensionadas para o município, para atestar se a instalação de novos loteamentos residenciais segue as normas técnicas de drenagem e preservação de áreas de várzea e nascentes.
A última medida recomendada pelo MPPE é a aplicação, por parte do município, do Plano de Ordenamento Territorial, visando o planejamento sustentável da ocupação urbana, comercial e rural. O poder público também deve manter atualizado o Plano de Contingência para a gestão de risco das localidades mais vulneráveis a desastres naturais.
De acordo com a promotora de Justiça Belize Câmara, o MPPE instaurou no ano passado um procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas de planejamento voltadas à prevenção de deslizamentos em Olinda. No âmbito desse procedimento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente solicitou à Secretaria Executiva de Defesa Civil do Estado orientações destinadas a aperfeiçoar a atuação da Defesa Civil de Olinda.
Em resposta, o órgão estadual encaminhou, em outubro de 2021, ofício com as orientações requisitadas pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Olinda e informou que está realizando capacitações remotas para os integrantes das Defesa Civis municipais.
Imagem acessível: fotografia mostra lona preta por cima de encosta ao lado de uam casa em construção
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Transporte escolar Caruaru: Promotorias requerem na Justiça suspensão do contrato com empresa até vistoria na frota
29/03/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, protocolou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, na sexta-feira (25), uma Cautelar Antecedente em face do Município de Caruaru requerendo a suspensão do contrato de nº 25/2021 com a empresa contratada para a prestação do serviço de transporte escolar, até que seja feita a vistoria determinada no contrato, como requisito para início da prestação do serviço.
Após investigação nas 1ª e 2ª Promotorias de episódios envolvendo transporte escolar no município, verificou-se que diversos pontos do contrato não estão sendo cumpridos.
Portanto o pedido do MPPE se fundamenta pelo risco da manutenção de contrato sem a identificação precisa dos veículos que irão ser utilizados na prestação de serviços, bem como da verificação não só do atendimento das cláusulas contratuais, mas principalmente pelo atendimento das normas de segurança previstas na legislação de trânsito brasileiro, evitando-se assim uma tragédia como a ocorrida no município vizinho de Riacho das Almas. A vida e a segurança de crianças e adolescentes no trajeto à escola integra o direito à educação e deve ser prioridade da gestão municipal.
Conforme trecho do documento, a execução da despesa não consta a devida medição com auxílio de GPS, nem tampouco a documentação dos veículos utilizados, a identificação dos motoristas com a respectiva habilitação, não consta ainda a necessária vistoria pela Secretaria de Educação para apresentação dos veículos, embora prevista no termo de referência, no edital, no contrato e recomendado pela 2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru como condição para contratação e pagamento.
Também foi feito acompanhamento pela 1ª Promotoria de Cidadania de Caruaru no procedimento administrativo nº 10/2017 da realização do curso específico para condução de veículos que realizam o transporte escolar em Caruaru. A ausência de cobrança do referido curso aos motoristas da empresa contratada destoa, quando num passado recente o Município já havia qualificado todos os motoristas do transporte escolar, de acordo com a Cautelar Antecedente nº 4459-60.2022.8.17.2480.
Veículos de transporte escolar autuados pela PRF em 2022 – Na primeira quinzena de fevereiro, foram autuados quatro veículos: 1) veículo placa LPJ 4601, Mercedes Benz, modelo MPOLO TORINO U, de cor branca, que transportava alunos das escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; 2) veículo placa KGB 2346, VW/INDUSCAR APACHE U, cor azul, (ano de fabricação 2009) que transportava alunos das José Carlos Florêncio, Vicente Monteiro e Nélson Barbalho; 3) veículo KHJ 7A51, M. Benz/INDUSCAR APACHE A, cor branca, (ano de fabricação 2007), com alunos das Escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; e 4) veículo placa KQW 3G13, VW, MPOLO IDEALE R., cor prata, transportando estudantes para as escolas Vicente Monteiro, José Carlos de Oliveira e Estadual de Caruaru.
Saiba mais sobre a atuação do MPPE no acompanhamento da situação do transporte escolar:
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Multiplique solidariedade: Destine parte do seu IR aos Fundos dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente
29/03/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou uma campanha publicitária para encorajar contribuintes a realizarem doações para os Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais de Defesa dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Cada área (idoso ou criança e adolescente) pode receber doações de até 3% do valor, distribuído nos fundos conforme desejarem, observando o limite total de 6%, incluindo as doações efetuadas no ano anterior.
Para doar, ao abrir a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba esquerda e escolher a opção “Doações Diretamente na Declaração”, escolhendo a modalidade “Idoso” e/ou “Criança”. A seguir, deve clicar em “Novo”, e escolher o fundo – Nacional, Estadual ou Municipal. Somente aparecerão os municípios que estiverem regularizados perante a Receita Federal. A partir disso, será gerado um DARF com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que poderá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 29 de abril.
Ao todo, serão gerados três DARFs: um de doação para o Fundo do Idoso (código 9090); um de doação para Fundo da Criança e Adolescente (código 3351), além do referente ao pagamento do restante do imposto (código 0211). Os DARFs de doação deverão ser pagos com a primeira parcela do Imposto de Renda, caso tenha sido escolhida a modalidade parcelada.
Caso o cidadão não tenha nenhum valor a pagar, mas tenha direito à restituição, a doação vigora como parcela dedutível. Ao declarar suas despesas anuais, o contribuinte também deve escolher a opção – “Doações, diretamente na declaração – ECA”, escolher o tipo de fundo nacional, estadual ou municipal, e o cálculo será feito automaticamente. Dessa forma, o valor doado é somado ao valor a ser restituído ao contribuinte.
Apenas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que usam o modelo completo podem ser beneficiadas com a devolução do valor. Os demais farão doações.
Outras informações podem ser obtidas no site do Conselho Regional de Contabilidade ou pelo telefone: (81) 2122.6062.
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