A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria de Defesa Social, instituiu a portaria n° 007 de 23 de outubro de 2023, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, que estabelece sobre a transferência de alvarás de táxi para meeiros, herdeiros e sucessores, no caso de óbito do titular e a terceiros.
Segundo a portaria, a mudança será para concessões originárias, observando o tempo remanescente. O prazo para a transferência vai até o dia 10 de abril de 2025. Depois desse período, não será mais possível realizar a transferência. Além disso, só será permitido uma única transferência por táxi.
Os interessados devem comparecer à Coordenação de Transportes, localizada na Secretaria de Defesa Social, Centro do Cabo, para obter maiores informações e lista com documentação necessária. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: Blog do Jorge Lemos
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