Em regra trata-se a anistia como causa extintiva de punibilidade, mas o STF já decidiu: “anistia, que é efeito jurídico resultante do ato legislativo de anistiar, tem a força de extinguir a punibilidade, se antes da sentença de condenação, ou a punição, se depois da condenação. Portanto, é efeito jurídico, de função extintiva no plano …
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