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Tacaimbó: Promotoria recomenda piso salarial nacional ao magistério da rede pública municipal
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 4
11/04/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao secretário Municipal de Educação de Tacaimbó que adotem as medidas necessárias para a implementação imediata do piso salarial nacional a todos os profissionais do magistério da rede pública municipal, efetivos e temporários, em consonância com a Lei nº 11.738/2008.
Essa implementação deve ocorrer de modo que seja concedido aumento no vencimento base inicial, quando abaixo do piso salarial nacional, que deve corresponder, no mínimo, a R$ 3.845,63, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais, ressaltando-se que a base de cálculo a ser considerada para efeito do piso é o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal.
Foi recomendado ainda aos gestores de Tacaimbó garantir que os valores do piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino com jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais
sejam, no mínimo, proporcionais ao valor R$ 3.845,63, observada a regra do artigo 2º, § 3º da Lei nº 11.378/08, procedendo aos reajustes decorrentes.
O governo federal, por meio da Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica, fixando o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022 em R$ 3.845,63 (considerando a jornada de 40 horas semanais), o que representa um reajuste de 33%.
A promotora de Justiça de Tacaimbó, Sarah Lemos, conferiu o prazo de 15 dias para que o prefeito e o secretário municipal de Educação informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira, 11 de abril.
Imagem acessível: fotografia de professora escrevendo em quadro na parede da sala de aula
Destaques Notícias
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MPPE promove encontro virtual Conselhos e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa: desafios e perspectivas
11/04/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Pessoa Idosa e da Escola Superior (ESMP/PE), promove no próximo dia 28 de abril, o Encontro Virtual Conselhos e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa: desafios e perspectivas, que tem como objetivo discutir sobre as dificuldades e as oportunidades para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e aumento da captação de doações.
Os interessados podem se inscrever até o dia 26 de abril por meio do formulário disponível no link: https://bit.ly/3M7v78v. Estão sendo oferecidas 100 vagas, sendo 70 para o público-alvo e 30 para convidados. Podem se inscrever: membros, servidores e assessores do MPPE, gestores municipais, conselheiros dos direitos da pessoa Idosa e contadores.
“A Caravana da Pessoa Idosa, junto com o grupo que compõe o projeto 60 em Ação, avaliou que era preciso ouvir a base, os Conselhos, os promotores, todos que estão trabalhando com a questão, para ver quais as necessidades deles, quais são as dificuldades para que a gente possa propor soluções”, explicou a procuradora de Justiça e coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Monteiro Araújo. Segundo ela, na ocasião também serão compartilhados os dados que foram levantados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) sobre o tema (clique aqui).
A programação será toda online, com transmissão pela plataforma Zoom/Integrada ao Sympla, acessível por link exclusivo que será enviado para o e-mail cadastrado no momento da inscrição. A ação ocorre nos turnos da manhã e da tarde, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h, totalizando uma carga horária de 5h30. Será emitido certificado para os participantes que obtiverem, no mínimo, 75% de frequência.
Pela manhã, será ministrada a palestra “Conselhos e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa: desafios e perspectivas”, pelo diretor-executivo da PRATTEIN, Fábio Ribas Júnior, com mediação da líder do Núcleo Recife no Grupo Mulheres do Brasil, Integrante da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE e do LIDE Mulher Pernambuco, Roseana Faneco Amorim.
Na sequência, os participantes serão divididos em três grupos temáticos para debater sobre Estruturação e Autonomia dos Conselhos; Estruturação e Autonomia dos Conselhos e MROSC Prestação de Contas (como fazer projeto, plano de trabalho e prestação de contas). Ao final, será feita uma plenária para compartilhamento das discussões dos grupos.
A iniciativa conta com o apoio da Ação 60 Políticas Públicas Integradas; do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso em Pernambuco (CEDPI/PE); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE); do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC/PE); do Grupo Mulheres do Brasil; e do Instituto de Pesquisas e Estudos da Terceira Idade (IPETI).
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Tacaimbó: Promotoria recomenda piso salarial nacional ao magistério da rede pública municipal
11/04/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao secretário Municipal de Educação de Tacaimbó que adotem as medidas necessárias para a implementação imediata do piso salarial nacional a todos os profissionais do magistério da rede pública municipal, efetivos e temporários, em consonância com a Lei nº 11.738/2008.
Essa implementação deve ocorrer de modo que seja concedido aumento no vencimento base inicial, quando abaixo do piso salarial nacional, que deve corresponder, no mínimo, a R$ 3.845,63, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais, ressaltando-se que a base de cálculo a ser considerada para efeito do piso é o vencimento básico, sem as gratificações e outras vantagens de natureza pessoal.
Foi recomendado ainda aos gestores de Tacaimbó garantir que os valores do piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino com jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais
sejam, no mínimo, proporcionais ao valor R$ 3.845,63, observada a regra do artigo 2º, § 3º da Lei nº 11.378/08, procedendo aos reajustes decorrentes.
O governo federal, por meio da Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica, fixando o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022 em R$ 3.845,63 (considerando a jornada de 40 horas semanais), o que representa um reajuste de 33%.
A promotora de Justiça de Tacaimbó, Sarah Lemos, conferiu o prazo de 15 dias para que o prefeito e o secretário municipal de Educação informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira, 11 de abril.
Imagem acessível: fotografia de professora escrevendo em quadro na parede da sala de aula
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MPPE recomenda ajustes na atuação dos conselheiros tutelares de Olinda
11/04/2022 – A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Olinda expediu recomendação com o objetivo de propor melhorias nos procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar do município. O objetivo da recomendação é garantir que as informações prestadas pelos conselheiros tutelares aos demais órgãos da rede de proteção sejam mais completas e precisas, assegurando maior agilidade e efetividade na resposta às situações de vulnerabilidade e violações de direitos identificadas.
“Em muitos dos encaminhamentos feitos pelos Conselhos Tutelares de Olinda ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) têm-se observado fragilidades, notadamente a não indicação específica de quais medidas de proteção foram efetivamente aplicadas, bem como ausência de identificação completa das crianças ou adolescentes e/ou de seus pais ou responsáveis, seus endereços completos e telefones de contato, dentre outras informações relevantes para a rápida atuação desta Promotoria de Justiça”, apontou a promotora de Justiça Aline Arroxelas, no texto da recomendação.
Em outros casos, conforme destaca a promotora de Justiça, os conselheiros tutelares deliberam pela aplicação do acolhimento institucional de crianças e adolescentes de forma emergencial, sem esgotar a aplicação de medidas alternativas de acolhimento e sem decisão judicial prévia.
Assim, para aprimorar o diálogo entre o Conselho Tutelar e as demais instituições da rede de proteção à infância e juventude, o MPPE recomendou aos conselheiros relatar, ainda que brevemente, as situações efetivamente constatadas e quais medidas de proteção foram aplicadas. Esse relato deve pormenorizar a quais crianças ou adolescentes de uma família as medidas foram aplicadas, com todos os elementos de identificação necessários para a posterior atuação ministerial. De forma análoga, deve-se identificar a qual dos pais ou responsáveis dizem respeito às medidas aplicadas, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O MPPE recomendou ainda que os conselheiros procurem exaurir as possibilidades de atuação, mediante encaminhamentos junto à família e aos órgãos de promoção de direito nas áreas da saúde, educação, assistência social, dentre outros. Quando for tomada a decisão pelo encaminhamento de caso concreto ao MPPE, os conselheiros devem indicar, de forma fundamentada, as providências que entenderem pertinentes.
Além disso, quando os conselheiros entenderem ter esgotado as medidas de proteção anteriores ao afastamento do convívio familiar, tal situação deve ser comunicada de imediato ao Ministério Público. Junto com a comunicação, cabe aos conselheiros arrolar testemunhas dos fatos narrados e remeter cópias de estudos e laudos sociais, psicológicos, pedagógicos, médicos ou outros que possam elucidar os fatos.
Por fim, a promotora de Justiça recomenda que a atuação do Conselho Tutelar não se encerre com a remessa do caso ao Ministério Público, tendo em vista que o órgão poderá adotar as diligências que estiverem dentro das suas atribuições para manter a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude atualizada sobre a evolução do caso concreto.
“O Conselho Tutelar deve pautar-se sempre, quando da intervenção junto à criança ou adolescente e sua família, pelos princípios elencados no artigo 100, caput e parágrafo único do ECA, que são: condição da criança ou adolescente como sujeito de direitos; proteção integral e prioritária; responsabilidade primária e solidária do poder público; interesse superior da criança e do adolescente; privacidade; intervenção precoce; intervenção mínima; proporcionalidade e atualidade da intervenção; responsabilidade parental; prevalência da família; obrigatoriedade da informação; oitiva obrigatória e participação; e observância das necessidades pedagógicas, preferindo aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”, complementou Aline Arroxelas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (11).
Imagem acessível: ilustração de quatro pessoas em volta de uma casa com a porta aberta