10/08/2022 – No início da noite desta quarta-feira (10), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu de forma integral a tese sustentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Maurício Alves de Andrade pelas práticas de homicídio qualificado (por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio) e ocultação de cadáver da ex-companheira do réu, Dione Gomes Silva do Nascimento.
A pena fixada pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques foi de 21 anos e 8 meses. A sessão foi realizada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro de Joana Bezerra, no Recife.
De acordo com a promotora de Justiça Eliane Gaia, o MPPE sustentou em plenário a argumentação de que Maurício Alves de Andrade agiu de forma deliberada para atrair a ex-companheira até sua casa, no bairro da Imbiribeira, no Recife, a fim de tirar sua vida.
Em seguida, ele foi até a casa do marido da sua sobrinha pedindo ajuda para, supostamente, socorrer a vítima de carro até a Policlínica de Afogados. Quando chegaram à Ponte Motocolombó, que cruza o rio Tejipió, Maurício retirou o corpo da ex-companheira do veículo e a arremessou na água. O crime foi cometido na madrugada do dia 3 de janeiro de 2021, tendo sido apontado como o primeiro feminicídio cometido em Pernambuco nesse ano.
“Ele era uma pessoa muito obsessiva, que tinha a vítima como propriedade dele. Tentava afastá-la do convívio de familiares e amigos, controlava com quem ela falava nas redes sociais. No decorrer do plenário do júri, apresentamos, com base nas provas técnicas e testemunhais colhidas ao longo da investigação policial e da instrução processual, que o réu praticou esses crimes contra Dione porque ela não queria manter o relacionamento que eles tiveram durante o ano de 2020, em desapreço à sua condição de mulher”, ressaltou a promotora de Justiça.
Julgamento – a sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 9h40 desta quarta-feira, com a escolha dos sete cidadãos que integraram o Corpo de Jurados. Em seguida, o réu entrou no plenário. Como não foram arroladas testemunhas por parte do Ministério Público e da defesa técnica, exercida pela Defensoria Pública de Pernambuco, a primeira etapa realizada foi o interrogatório do réu.
Perante os jurados, Maurício Alves de Andrade confessou a prática da ocultação de cadáver, mas afirmou não ter sido o responsável pela morte de Dione do Nascimento. O réu alegou que o homicídio teria sido cometido em uma circunstância de ameaça por parte de três homens da localidade, liderados por um indivíduo que teria uma desavença anterior com Maurício. Dione teria sido morta, segundo ele, por interferir numa agressão física do qual o réu seria o alvo. Essa versão difere radicalmente do relato feito pelo próprio Maurício na fase de instrução processual, quando ele disse que teria se envolvido em uma briga com a ex-companheira e que ela havia sido ferida por acidente.
Diante da nova dinâmica dos fatos apresentada pelo réu, a promotora de Justiça Eliane Gaia questionou a ausência de relatos de vizinhos que possam confirmar essa narrativa. “O réu adotou uma estratégia de autodefesa, o que é válido, mas que não alterou em nada a linha de argumentação da acusação. O réu, por todos os elementos trazidos na investigação, tinha uma relação possessiva sobre Dione, manifestada inclusive através de expressões depreciativas emitidas contra ela e suas duas filhas. Fica evidente que se trata de uma violência de gênero” fundamentou a promotora de Justiça.
No período da tarde, acusação e defesa realizaram a etapa de debates, aprofundando seus argumentos aos jurados. Ao fim dos debates, os integrantes do Conselho de Sentença se reuniram em uma sala secreta para votar sobre os quesitos apresentados pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Com a apuração final dos votos, o veredito foi apresentado ao magistrado, que proferiu a sentença.
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