O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Santa Cruz no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. A situação se refere à queda de luz que ocorreu no estádio do Arruda, no duelo perante o CSE, no dia 22 de maio, pelo grupo 4 da Série D do Campeonato Brasileiro. O julgamento será dia 23 de junho, às 10h, no plenário do STJD, no Rio de Janeiro, com os pernambucanos correndo risco de pagar uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de ter o estádio interditado.
O apagão no Arruda ocorreu no segundo tempo, em um lance de contra-ataque do CSE, quando a partida estava 2×1 para o Santa Cruz. O adversário coral criticou o fato e pediu apuração da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os alagoanos, inclusive, também foram denunciados, mas no artigo 206, por retardar em cinco minutos o início do jogo. A auditora relatora do caso é Adriene Silveira Hassen.
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Fonte: Folha PE