O imbróglio envolvendo o possível pré-contrato assinado por Luciano Juba com o Bahia segue dando o que falar dentro do Sport. O Leão contesta a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que garantiu ao portal ge.globo que o atleta poderia atuar pelo clube baiano em 2023.
O Rubro-negro informa que fez uma consulta ao Departamento de Registros e Transferências (DRT) da entidade em duas datas – 22 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023 -, e obteve em 4 de janeiro de 2023 uma negativa sobre a utilização do jogador por parte de outra equipe, com a seguinte resposta:
A alegação do Bahia é que o contrato com Luciano Juba foi feito antes de se estabelecer a regra da janela de transferência. Com provas, o Sport nega. Segundo o clube, o vínculo do jogador com com o Sport tinha validade até 31 de agosto. A janela, por sua vez, no novo formato, vigente desde 2022, tem data para fechar em 3 de agosto.
Ainda de acordo com reportagem do ge.globo, Juba assinou um pré-contrato com o Bahia. Contudo, para qualquer negociação com assinatura de pré-contrato com outra agremiação, o clube contratante precisaria comunicar ao Sport. O Leão diz não ter sido informado. Com isso, caso haja um acordo firmado, o time baiano estaria passível de punição.
CAPÍTULO III: TRANSFERÊNCIAS Seção I – Pré-Contrato Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.
§3º – A falta de comunicação por parte do clube obrigado a fazer a prévia notificação, nos termos do caput, pode ser objeto de sanções pela CNRD, na forma de seu Regulamento.
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Fonte: Folha PE