O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está orientando os lojistas sobre a prática de jornada de trabalho no feriado da Data Magna de Pernambuco, que ocorre no dia 6 de março, instituído pela lei nº 14.241/2017.
Poderão praticar jornada de trabalho as empresas das categorias do comércio varejista e de gêneros alimentícios (supermercados e similares), desde que cumpram os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
É necessário enviar o comunicado eletrônico ao Sindloja por meio da plataforma E-sind; efetuar o pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; efetuar o pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pelo fiscalização do Trabalho.
A Data Magna de Pernambuco refere-se à Revolução Pernambucana de 1817, que teve sua eclosão no dia 6 de março. É importante registrar que a lei federal nº 9.093/1995 fixa quais os feriados civis no país, prevendo também que é feriado civil a Data Magna de cada Estado, criada por lei estadual. Nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste considerando a Sexta-Feira da Paixão.
Fonte: Prefeitura de Caruaru
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