21/11/2022 – Para evitar os efeitos negativos do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo, única entidade de acolhimento para idosos em São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) articulou a celebração de um Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura e a instituição.
“A Promotoria de Justiça de São Bento do Una tomou conhecimento recentemente da possibilidade de fim das atividades do lar de idosos, em razão de dificuldades financeiras. O município manifestou disponibilidade em contribuir para a regularização da casa, inclusive podendo formalizar instrumentos jurídicos de apoio caso a entidade preencha os requisitos legais. É importante lembrar ainda que a interdição do local implicaria em violação ainda mais grave aos direitos dos idosos, que ficariam desamparados”, detalhou o promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior, no texto do compromisso, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).
Por meio do termo de compromisso, a instituição se comprometeu a implantar e manter identificação externa, indicando se tratar de casa de acolhimento de idosos; requerer sua inscrição no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária; solicitar alvará de localização e funcionamento perante o município e alvará sanitário perante a Vigilância Sanitária; manter arquivo de anotações sobre cada idoso acolhido, com dados pessoais, informações e contatos sobre parentes, relação de documentos, valores de contribuições, prontuários médicos e demais dados que permitam a individualização do atendimento.
Além disso, a Casa Lar de Idoso São Vicente de Paulo também deverá celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu responsável legal detalhando o tipo de atendimento, obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com a definição de valores, se for o caso. Além disso, a entidade também comunicará ao Ministério Público a situação de abandono moral ou material do idosos por parte de familiares.
Já o município, por sua vez, se comprometeu a disponibilizar, por meio da Secretaria de Saúde, atendimentos mensais por equipe de médico, dentista e enfermeiro na própria instituição, a fim de evitar deslocamentos dos idosos. Na hipótese de serem prescritos tratamentos contínuos, como fisioterapia, o profissional indicado também deverá se dirigir à casa de acolhimento.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua vez, se comprometeu a verificar se os idosos acolhidos fazem jus a benefícios assistenciais e inseri-los em programas de convivência e fortalecimento de vínculos disponibilizados pelo município. E, se possível, a equipe do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) deve diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos para avaliar a possibilidade de retorno ao convívio doméstico.
As duas Secretarias Municipais se comprometeram ainda a atuar em conjunto para criar rotinas de trabalho e atendimento aos idosos acolhidos, além de elaborar os respectivos planos de atendimento individual.
Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2023, o município de São Bento do Una se comprometeu a formalizar instrumento jurídico para cumprir seu dever de amparo ao idoso, mediante o custeio de, ao menos, um salário mínimo e meio por idoso residente cuja demanda de acolhimento tenha se originado no município.