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Santa e CBF são condenadas a pagar indenização à família de torcedor morto por vaso jogado do Arruda

O Santa Cruz e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foram condenados a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 1,2 milhão à família do torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva, morto em maio de 2014, após ser atingido na cabeça por um vaso sanitário, atirado da arquibancada superior do estádio do Arruda, após um jogo do Tricolor contra o Paraná, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Além do valor, a Justiça decretou que clube e entidade máxima do futebol nacional devem arcar com uma pensão mensal de R$ 438,62. A informação foi publicada pelo Blog do Jamildo e confirmada pela reportagem da Folha de Pernambuco pelo advogado que cuida do caso para os familiares, Nicolas Coelho.

O acórdão da decisão foi publicado nesta quarta (31), no Diário Oficial da União. Mesmo com o ganho de causa, Coelho não considerou justo os valores definidos pela Justiça.”Em 2014, solicitamos o valor de R$ 4,5 milhões, que era o equivalente a 1% do faturamento da CBF naquele período. Mas, na época, o juíz que cuidou do caso indicou que deveria ser pago somente R$ 500 mil. Esse valor de agora é o antigo, mas corrigido pela inflação para o ano de 2022. Vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque essa quantia é irrisória. A CBF lucra bem mais atualmente. No ano passado, por exemplo, faturou R$ 970 milhões. Só o presidente da entidade (Ednaldo Rodrigues) recebe R$ 2 milhões por mês”, apontou. 

Além do valor da indenização, a família de Paulo Ricardo deveria receber uma pensão mensal de R$ 438,62 – valor também considerado baixo pelo advogado. Segundo Coelho, nem o Santa Cruz, tampouco a CBF, o procuraram para tratar do assunto. “Nunca houve movimentação deles para promover qualquer tipo de entendimento. A defesa da CBF, por exemplo, atribuiu à época o incidente como culpa do torcedor, insinuando que ele era de torcida organizada, que tinha sido proposital. Mas, no inquérito, a pessoa que jogou o vaso diz que queria acertar outro torcedor”, reforçou.

A Folha de Pernambuco tentou contato com o departamento jurídico do Santa Cruz e CBF, mas não obteve retorno. Vale citar que, no caso em questão, existe uma “responsabilidade solidária”. Em outras palavras, uma das duas partes (ou ambas) precisam arcar com a indenização e a pensão. 

Everton Filipe Santiago, Luiz Cabral de Araújo Neto e Waldir Pessoa Firmo foram os três homens condenados pelo crime. Em setembro de 2015, os três foram a júri popular e tiveram as seguintes sentenças: Waldir pegou 22 anos e seis meses de reclusão; Luiz Cabral foi condenado a 25 anos, sete meses e 15 dias de reclusão; e Everton Filipe a 28 anos e 9 meses de reclusão.

Após apelação dos dois lados, tanto dos acusados pedindo diminuição da pena, como do Ministério Público, solicitando o aumento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão tomada por três desembargadores, atendeu a solicitação ministerial e aumentou as condenações. Waldir Firmo ficou com 29 anos e três meses; Luiz Cabral com 32 anos, quatro meses e 15 dias; e Everton Filipe Santiago com 37 anos, quatro meses e 15 dias.

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Fonte: Folha PE

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