No dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher quais os candidatos que serão os novos representantes políticos. Nesse ano, o eleitor deve votar em cinco cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Na hora de finalizar o voto, as opções são confirmar, anular ou votar em branco.
Mas as dúvidas sobre a diferença de votos em branco e a alternativa de anular o voto continua confundindo muita gente. Em uma rápida conversa feita nas ruas de Brasília, já deu para perceber.
Apesar de ser um direito previsto na legislação eleitoral, o voto em branco e o voto nulo, que é aquele quando o eleitor digita uma numeração sem candidato correspondente, não são utilizados para a contagem final da eleição.
O presidente da comissão eleitoral da OAB, Sidney Neves, explica melhor como funciona este tipo de voto, que não são contabilizados como votos válidos.
Outro ponto importante é a opção que o eleitor tem de escolher para qual cargo eleitoral deseja anular seu voto ou digitar branco.
Ou seja, o eleitor pode votar apenas em uma das cinco opções de gestores nesse ano e anular os outros. Mesmo assim, esse voto vai ser contabilizado. Por exemplo, a pessoa pode escolher apenas o deputado estadual e votar em branco ou nulo nos outros, que mesmo assim, a opção será validada como voto.
Lembrando que a sequência para os eleitores votarem nas urnas será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
*Com supervisão de Raquel Mariano
Fonte: Agência Brasil