- Author, Letícia Mori
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
- Twitter, @_leticiamori
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Condenado a nove anos de prisão na Itália por participação em um estupro coletivo, o ex-jogador de futebol Robinho aguarda decisão da Justiça brasileira sobre se a pena será ou não cumprida no país.
Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer a favor da transferência da execução da pena, ou seja, a favor de Robinho cumprir a sentença italiana no Brasil.
O MPF entregou o endereço do ex-atacante à Justiça, mas isso não significa que o ele será preso em breve. Entenda o que acontece agora no caso de Robinho.
O crime
Robinho foi condenado na Itália em 2017 por ter estuprado uma jovem albanesa em um clube noturno em Milão em conjunto com outros homens em 2013, quando jogava pelo Milan. A sentença foi confirmada em outras instâncias e deixou de ter possibilidade de recurso em janeiro de 2022.
Imediatamente a Itália pediu a extradição do jogador para a Europa, mas o Brasil não extradita brasileiros para países estrangeiros – a regra é uma cláusula pétrea na Constituição.
Com a negativa da extradição do ex-jogador, a Itália enviou ao Ministério da Justiça brasileiro o pedido de que haja a transferência da execução da pena, ou seja, que Robinho cumpra os nove anos de prisão aqui. Para que isso aconteça, são necessários alguns requisitos e é preciso que haja aprovação do Superior Tribunal de Justiça.
Entre os requisitos – que o caso de Robinho cumpre, segundo o MPF – estão que a atitude pela qual a pessoa foi condenada seja também considerada crime no Brasil, que a pena seja compatível com a legislação brasileira e que a pessoa não seja penalizada duas vezes pelo crime.
Em parecer do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o MPF diz que não há nenhum impedimento legal para que o ex-futebolista cumpra a pena em território brasileiro e que o jogador pode ser citado (chamado) pela Justiça a apresentar sua defesa no caso. Robinho foi condenado na Itália em 2017 por ter estuprado uma jovem albanesa em um clube noturno em Milão em conjunto com outros homens em 2013, quando jogava pelo Milan. A sentença foi confirmada em outras instâncias e deixou de ter possibilidade de recurso em janeiro de 2022.
Imediatamente a Itália pediu a extradição do jogador para a Europa, mas o Brasil não extradita brasileiros para países estrangeiros – a regra é uma cláusula pétrea na Constituição.
Com a negativa da extradição do ex-jogador, a Itália enviou ao Ministério da Justiça brasileiro o pedido de que haja a transição da execução da pena, ou seja, que Robinho cumpra os nove anos de prisão aqui. Para que isso aconteça, são necessários alguns requisitos e é preciso que haja aprovação do Superior Tribunal de Justiça.
Entre os requisitos – que o caso de Robinho cumpre, segundo o MPF – estão que a atitude pela qual a pessoa foi condenada seja também considerada crime no Brasil, que a pena seja compatível com a legislação brasileira e que a pessoa não seja penalizada duas vezes pelo crime.
Em parecer do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o MPF diz que não há nenhum impedimento legal para que o ex-futebolista cumpra a pena em território brasileiro e que o jogador pode ser citado (chamado) pela Justiça a apresentar sua defesa no caso.
Decisão do STJ
Agora Robinho tem 15 dias para apresentar uma contestação ao Supremo Tribunal Federal. Ele não pode recorrer da condenação ou da pena – que foram dadas pela Justiça italiana – apenas da possibilidade de que ela seja transferida para o Brasil, explica o jurista Alamiro Salvador Velludo, professor de direito penal da USP.
“O STJ vai decidir se a impossibilidade de extradição de brasileiro significa que não podemos submeter o brasileiro a essa autoridade criminal estrangeira e não podemos fazer a transferência de pena, algo que não está expresso na lei”, afirma Velludo, “ou se segue o entendimento da doutrina (jurídica) de que é possível essa transferência da execução da pena”.
Em seu parecer, o MPF cita o entendimento do jurista Davi Tangerino, que entende que a Lei de Imigração não impede que o brasileiro seja submetido à execução de pena privativa de liberdade estrangeira.
Após o prazo para contestação, o STJ vai julgar o caso em colegiado, ou seja, os diversos ministros da corte especial vão tomar uma decisão em conjunto.
Se entrar na “fila” normal de processos, esse tipo de decisão costuma demorar de um a dois anos, afirma o criminalista Raul Abramo Ariano, advogado no escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes. No entanto, por ser um caso de destaque e uma decisão sobre um assunto no qual ainda não há um entendimento na Justiça brasileira, pode ser que o processo envolvendo Robinho seja julgado antes, em cerca de seis meses.
“Tecnicamente existe um prazo no regimento da Corte para isso, mas ele não costuma ser cumprido e o não cumprimento não causa nulidade no caso”, explica Abramo, que é especialista em direito penal Econômico pela Universidade de Coimbra e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Robinho vai ser preso?
Só existe a possibilidade do jogador ser preso após a decisão do STJ, caso a corte decida que a pena dada pela Justiça italiana será executada no Brasil.
No entanto, como a defesa poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da decisão, o que levaria a discussão jurídica para outra instância.
Segundo Velludo e Abramo, não está claro se Robinho seria preso assim que o STJ decidisse pela execução da pena ou se ele, caso sua defesa recorresse, poderia aguardar a decisão do STF em liberdade.
Os criminalistas lembram que ninguém pode ser preso no Brasil se não houver transição de julgado (fim da possibilidade de recurso) de sentença penal condenatória. No caso, a condenação que transitou em julgado foi na Itália, então mesmo que o STJ decida em favor do cumprimento por aqui, haveria uma discussão jurídica sobre a possibilidade ou não de aguardar em liberdade a uma confirmação do STF.
O tempo de decisão do STF é conhecido por ser imprevisível, pois depende da escolha dos ministros em colocar o assunto em pauta e também de pedidos de vista – quando algum dos ministros pede mais tempo para analisar a questão.
“Algo que pode apressar as decisões é o fato de envolver uma personalidade conhecida, em um crime sexual, e também pela pressão diplomática das autoridades italianas”, diz Abramo.
Como o cumprimento de pena de prisão em território nacional de algum brasileiro condenado no exterior é algo inédito – também poderia ser discutido como seria a execução da pena, afirma Velludo. Por exemplo, o tempo de progressão de regime fechado para regime aberto, etc. O mais provável é que sejam seguidas as regras brasileiras, não italianas – nesse caso o STJ teria que decidir sobre os ajustes necessários.