Semana passada, em plena luz do dia, em cidade interiorana do Paraná, Andressa Lustosa, uma jovem, pedalava sua bike feliz e com tranquilidade, crendo-se rodeada por pessoas decentes e civilizadas. Foi quando um veículo cercou-se dela, encostando-se nela, e mão nojenta, atrevida, palpou-lhe as nádegas jogando-a no chão. Mão tarada, homicida, que assumiu o risco de matar a ciclista. O carro por pouco não a esmagou, o que era perfeitamente previsível.
O Brasil inteiro assistiu a cena criminosa, a vítima escapando viva por um triz, assustada e lesionada. Os delinquentes evadiram-se sem prestar socorro à pedalante, quem sabe escarnecendo dela sadicamente. A opinião pública horrorizou-se. A polícia respondeu aos anseios de justiça da sociedade mobilizando-se prontamente e prendendo os criminosos, o autor da indecente palmada e seus imorais coadjuvantes. Palmas para os agentes da lei.
“O carro por pouco não a esmagou, o que era perfeitamente previsível”
O noticiário da imprensa dá conta de que as autoridades entrevistadas, estarrecidas com a ofensa à dignidade sexual da vítima, esqueceram que além da taradice criminosa os agentes praticaram homicídio doloso, por dolo eventual, na forma de crime tentado. Cadeia neles, na proporção da gravidade dos crimes, com a soma das penas. E ainda é pouco, a sociedade quer mais.
A vítima, que é estudante de direito, se consultava a respeito dos crimes, dirá que os autores praticaram homicídio qualificado por motivo torpe, tentado, art. 121, §2º, I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal, em concurso com importunação sexual, CP art. 215-A e corrupção de menores (já que havia um adolescente no bando) art. 244-B do ECA.
José de Siqueira Silva é Coronel da reserva da PMPE
Mestre em Direito pela UFPE e Professor de Direito Penal
da FOCCA
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05/10/2021 às 18:55