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Quais os limites para a contratação de shows pelas gestões públicas?

Antonio Ribeiro Júnior é consultor jurídico. Foto: Divulgação

A contratação de cantores famosos por municípios e estados para a realização de shows públicos tem gerado polêmica. Ainda mais em período de eleições. Umas das principais dúvidas é com relação ao valor dos cachês e a legalidade desses eventos. Há quem argumente que a quantia cobrada pelos empresários dos artistas é muito alta e que os municípios, por exemplo, têm outras prioridades para investir o dinheiro. Há casos em que o Ministério Público chega a intervir e impedir que o contrato seja executado. Nomes como Gusttavo Lima, Weslley Safadão, João Gomes, Zé Vaqueiro, Luan Santana, e as duplas César Menotti e Fabiano e Zé Neto & Cristiano estão na lista dos mais cotados.

De acordo com o consultor jurídico e advogado na área de Direito Público, Antonio Ribeiro Júnior, é possível sim realizar festas públicas, mas desde que os órgãos, entidades e entes estejam em dia com suas contribuições sociais e direitos públicos dos seus servidores. “Não há ilegalidade, nem limitações de valores ou de artista, mas existem limites estabelecidos”, observa. Segundo ele, o Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco estabelecem critérios objetivos. “A legislação esclarece, por exemplo, que o artista tenha representatividade social, reconhecimento pela mídia ou população”, acrescenta

Harmonia nas contas

Na opinião do advogado e também sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, é importante haver harmonia nas contas públicas entre a promoção da cultura e as necessidades da população. “Lazer é importante, mas é preciso haver atenção primeiro quanto ao destino dos recursos públicos para atender necessidades básicas como saúde, educação e assistência social”, defende Antonio. Para  viabilizar a realização de show, ele sugere ainda a parceria com a iniciativa privada, que poderá investir boa parte dos recursos para apoiar festas públicas e, assim, reduzir as despesas da administração pública.

25/08/2022 às 09:54 – Da assessoria para o Blog do Andros

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