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Quais os direitos do candidato em caso de adiamento, cancelamento ou suspensão de um concurso?

Vários concursos públicos foram adiados, cancelados e até suspensos por conta da pandemia da Covid-19, e isso afetou a vida dos candidatos que se inscreveram e iriam realizar a prova. A adaptação se dá em vários ângulos: tanto em relação à preparação para o concurso – já que precisa de uma programação de estudos – e o adiamento ou suspensão obriga uma reestruturação levando em conta o novo cronograma. Há também o investimento financeiro pois cargos de salários mais altos atraem candidatos de outros estados e municípios que vão precisar comprar passagens, seja de avião ou de ônibus, além dos custos com hospedagem. 

Saiba a diferença entre os termos

Vale ressaltar a diferença entre adiamento, suspensão e cancelamento dos concursos. O concurso adiado é aquele em que a banca examinadora apenas alterou as datas de aplicação das provas e das demais fases. Já o concurso suspenso é quando a banca interrompe, de forma temporária, o andamento da prova e não informa as novas datas em que serão realizadas as provas e as outras etapas. E o concurso cancelado significa que a banca pôs fim ao concurso, sem concluir todas as fases do edital.


Apesar de ser evidente que o candidato é prejudicado quando ocorrem essas situações, segundo o mestre em direito civil e professor universitário, Felipe Torres, não são todas as situações que o concurseiro vai ter direito a ser ressarcido das despesas que teve para realizar a prova. 



Os direitos do candidato

É importante o candidato identificar o cenário no qual se encontra o certame para, assim, ver quais são seus direitos. “Se o concurso for adiado ou simplesmente suspenso, o entendimento dos tribunais é que o candidato pode apenas pedir a devolução da taxa de inscrição. Nesses casos, o candidato não será ressarcido pela banca dos valores gastos com passagem e hospedagem. Agora, se o concurso foi suspenso por indícios de fraude ou qualquer outra ilegalidade, aí sim o candidato pode ser reembolsado pelos gastos com deslocamento, passagem, e no caso da taxa de inscrição se ele optar pela desistência do concurso. Mesma coisa quando o concurso é cancelado”, ressalta o advogado.


O concurseiro Jailton Felipe, que estuda para concursos na área de direito, estava inscrito para a prova de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. Chegou a fazer a primeira etapa, que era uma prova objetiva, e passou. O resultado saiu na mesma semana em que a segunda etapa – uma prova discursiva – foi agendada. 


“O problema é que os candidatos não sabiam qual a data da prova discursiva e só puderam se organizar quanto à compra das passagens uma semana antes. Como as passagens para o Norte do País são caras, tive que pagar algo em torno de R$ 3.500. Como se não fosse o bastante, dois dias após adquirir a passagem, fui comunicado que a prova foi reagendada. Diante disso, entrei em contato com a companhia aérea (Latam), reagendei minha passagem e ainda tive que pagar um valor a mais, cerca de R$ 500. Em suma, tive prejuízo do início ao fim em razão da forma como a organizadora do concurso conduziu a situação”, explica. 



Como pedir o reembolso

Para solicitar reembolso diante de casos como esses, você precisa ter em mãos os recibos das despesas. Tendo os comprovantes, precisa elaborar um requerimento administrativo direcionado à organizadora do concurso fazendo a solicitação. No requerimento devem constar dados pessoais do candidato; número de inscrição; cargo em que se inscreveu no concurso; data de compra das passagens aéreas; data de reserva de hospedagem; valores de todas as despesas; além dos comprovantes de inscrição e dos gastos como anexos.


Caso a organizadora do concurso negue o pedido, o concurseiro terá que pedir o ressarcimento na justiça contra a empresa e contra a Administração Pública.

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Fonte: Folha PE

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