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Agora é lei. Após a Câmara Municipal do Ipojuca derrubar o veto do poder executivo ao projeto que proíbe construções acima de dois andares na beira-mar de Porto de Galinhas e demais praias do município, limitando a altura máxima destes imóveis à seis metros, o PL foi promulgado na quinta-feira (24) e se transformou na lei Municipal de número 2.035 de 23 de dezembro de 2021.
O documento, que também proíbe construções acima de quatro pavimentos nas demais áreas de Ipojuca objetiva, segundo o autor da proposta, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Deoclécio Lira (PSD), acabar com o avanço da verticalização em Porto de Galinhas.
24/12/2021 às 07:54 – Da assessoria para o Blog do Andros