O deputado federal, Mendonça Filho, apresentou nesta segunda-feira (19/06), Projeto de Lei 3128/2023, para resguardar ao Governo do Estado o pleno exercício da competência sobre o ordenamento e a gestão urbanística do Arquipélago de Fernando de Noronha. O PL vem reforçar os termos do acordo judicial, intermediado pelo STF em março deste ano, que deu fim à controvérsia sobre a gestão de Noronha, definindo responsabilidades da União e do Estado de Pernambuco. “A governadora Raquel Lyra acertou ao fazer o acordo judicial. Agora é fundamental reforçar a liderança de PE para preservar o patrimônio ambiental e permitir a qualificação da Ilha infraestrutura, assegurando melhores condições de vida para quem reside, trabalha e visita o local”, afirmou Mendonça.
Mendonça Filho argumenta que o Supremo Tribunal Federal foi assertivo e eficaz, no acordo judicial, ao delimitar as atribuições de cada ente, à luz do pacto federativo previsto pela Constituição. O acordo delimitou as responsabilidades da União e do Estado de Pernambuco, com atuação conjunta entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH). “A proposta é pacificar de forma geral a relação do licenciamento ambiental e urbanístico não só em Noronha, mas no País”, afirmou. O deputado diz que o texto do PL foi debatido e negociado com a secretária estadual de Meio Ambiente, Ana Luiza Ferreira, e com a administradora da Ilha, Thallyta Figuerôa.
O deputado lembra que nos últimos anos Noronha foi relegada ao abandono pelo consórcio PSB/PT. “É urgente a qualificação da infraestrutura do Arquipélago com políticas públicas como habitação, saneamento, energia ambiental sustentável. A gestão plena do ordenamento e da questão urbanística dará a gestão de Raquel Lyra melhores condições para dar respostas mais rápidas”, justificou. Mendonça sempre se posicionou contrário à proposta do Governo Federal de tirar de Pernambuco o Arquipélago de Fernando de Noronha.
“Noronha historicamente é território pernambucano e direito garantido pela Constituição de 88, por emenda do saudoso ex-deputado Osvaldo Coelho. É uma riqueza e orgulho de Pernambuco”, defendeu, em 2022, ao questionar decisão do Governo Federal de protocolar no Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar para que seja declarado que o “domínio sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União”.
Fonte: Blog do Jorge Lemos
Foto: Divulgação
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