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Projeto de Felipe Carreras promete modernização na Lei Pelé

Criada em 1998, no intuito de estabelecer normas para diversos assuntos referentes à condução do esporte brasileiro, a Lei Geral dos Esportes (Lei nº 9.615) deve passar por modernização em breve. O texto do deputado federal Felipe Carreras (PSB) traz inovações, após o político passar meses ouvindo a comunidade esportiva nacional, enquanto presidente da Comissão do Esporte da Câmara até a reta final de abril.

“É um projeto que foi uma demanda da comunidade esportiva. Passei o bastão da Comissão do Esporte, mas estou como relator dessa matéria importante. Ouvimos a comunidade do esporte, as confederações, federações, os atletas, a Comissão de Altetas do COB e clubes, através de várias audiências. Achamos que era fundamenteal ter uma atualização da Lei do Esporte. Este é o momento oportuno para essa atualização”, ressaltou Carreras.  

De acordo com o relator, o trâmite está em uma comissão especial, autorizada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. “Por estar em uma comissão especial, não precisa passar por outras comissões. O que for apreciado, passa em caráter deliberativo, sem precisar ir para o Plenário. Ela tem caráter terminativo, ou seja, mesmo sem ir para o Plenário, não quer dizer que não muda a lei, que não seja produzida uma nova lei”, explicou. 

Entre as principas modificações na famosa Lei Pelé, está a atualização do Estatuto do Torcedor. O objetivo é punir aquele responsável por qualquer delito nas praças esportivas. Algo que tem sido recorrente em jogos de futebol. “Tem que haver uma punição mais severa para aquele que quebrar, danificar o patrimônio do clube, se envolver em briga de torcida, praticar algum delito no caminho, dentro, ou na volta para casa. Vamos aumentar a pena para agressão ao árbitro, aumentar a pena para casos de racismo. Isso tudo é nos jogos esportivos em geral, não só no futebol”, enfatizou. 

Para o deputado federal Luciano Bivar (PSL), a atualização da Lei nº 9.615 também é necessária para atingir outras áreas do futebol. Principalmente no que diz respeito às cotas recebidas pelos clubes. “Vivemos agora, essencialmente, de cotas de televisão que só valorizam os clubes do Sul, e mesmo assim, todos endividados pela Justiça Trabalhista esportiva, que é tremendamente draconiana, com relação ao clube empregador. Pior que a CLT. Ou nós, amantes do futebol, nos juntamos para alterar essa lei, ou com o passar do tempo, um a um, sem exceção, irá à bancarrota”, detalhou o político.

Outra novidade no texto de Carreras é tornar essencial o profissional de educação física. Especialista que teve que parar suas atividades durante o período crítico da pandemia da Covid-19. “O profissional de educação física, por ser da saúde, não poderá deixar de exercer sua profissão. Além disso, não poderão ser fechados os equipamentos que promovem atividades físicas durante a pandemia. Também vamos regulamentar o instrutor e professor de artes marciais”, contou o parlamentar. 

Confira outras modificações apresentadas no projeto de Felipe Carreras:

– Educação física fica integrada à proposta pedagógica da escola, sendo obrigatória para a Educação Básica e ministrada, exclusivamente, por professor habilitado em curso de licenciatura na disciplina (Carga horária mínima da educação física nas escolas passa a ser de 150 minutos semanais);


– Ampliação de direitos de atletas em formação e as obrigações de seus clubes para aperfeiçoar as medidas protetivas aos esportistas; 


– Duplicar o valor de recursos públicos para o desenvolvimento do esporte nos estados; 


– Incluir o desporto militar na legislação para que a categoria seja contemplada com recursos destinados ao esporte;


– Ampliar a cobertura do programa federal Bolsa Atleta para contemplar a 13ª parcela do benefício para todos os atletas;


– Incluir bolsa para técnicos das diversas modalidades e para atletas guias;


– Criar a ‘bolsa aposentadoria’ para esportistas aposentados que, ao longo da carreira, conquistaram medalha olímpica e paraolímpica; 


– Valorizar o desporto virtul (e-sports) como prática reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro;


– Contemplar confederações e federações não atendidas com recursos públicos por meio da redivisão dos montantes provenientes da loteria por quota fixa; 


– Determinar prazo – de um ano, a partir da promulgação da lei – para o Poder Executivo apresentar o Plano Nacional do Desporto (PND);


– Cada modalidade estruturará seu próprio regulamento, podendo se apropriar dos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;


– Aprimorar a transparência, práticas de gestão e condução democrática das entidades com a participação de atletas (no mínimo 1/3 do valor total dos votos) no colégio eleitoral;


– Dar uniformidade ao benefício fiscal em prol do esporte amador quando comparado com outros benefícios em vigor; 


– Garantir isonomia nos valores pagos a atletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições. 

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Fonte: Folha PE

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