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Procon Recife orienta consumidores sobre troca de presentes de Dia das Mães

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é em todos os casos que o comerciante tem obrigação de realizar a troca

Além de ser um momento para celebrar o amor maternal, o segundo domingo de maio também é marcado pela entrega de presentes em comemoração ao Dia das Mães. Mas e se o mimo não agradou, não coube ou não está funcionando, por exemplo? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é em todos os casos que o comerciante tem obrigação de realizar a troca. O Procon Recife dá orientações aos consumidores sobre a troca de presentes.

Se o produto foi comprado em loja física e a troca foi solicitada por motivo de gosto ou tamanho, por exemplo, fica a critério do estabelecimento realizar ou não a substituição. Já se a mercadoria apresentar algum defeito ou problema, o fornecedor tem a obrigação de solucionar o problema. 

Os bens não duráveis, ou seja, que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo, devem ser trocados em até 30 dias. Já os duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo), em até 90 dias da data da compra. “Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço”, esclarece o secretário-executivo do Procon Recife, Pablo Bismack.

Nas compras realizadas online, o consumidor tem o direito de arrependimento: ou seja, pode devolver o produto em até 7 dias após a sua chegada. “Nestes casos, não é necessário explicar os motivos. Além disso, a pessoa pode optar pela troca da mercadoria ou devolução do dinheiro pago. Já se a mercadoria chegou com defeito, se aplica a mesma regra das lojas físicas”, explica Bismack.

É importante destacar que, tanto nas compras online ou em lojas físicas, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Caso o consumidor tenha algum problema para efetuar a substituição, deve acionar o Procon Recife. A população pode registrar reclamações pelo Whatsapp (81) 3355 3286, site procon.recife.pe.gov.br  ou através do e-mail denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br.

As queixas também podem ser realizadas presencialmente na sede do Procon Recife, localizada na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, no bairro da Boa Vista, e também nas unidades dos Compaz Dom Helder Câmara (Coque), Escritor Ariano Suassuna (Cordeiro) e Eduardo Campos (Alto Santa Terezinha).

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