No início do ano letivo, escolas não podem exigir marcas específicas, sendo o consumidor livre para adquirir o produto da marca e nos estabelecimentos que lhe convierem
As despesas com escola particular e material escolar representam um gasto relevante em todo começo de ano no orçamento da família. Para ajudar o consumidor, o Procon Recife dá algumas orientações sobre as práticas incorretas realizadas pelas instituições de ensino.
De acordo com Lucas Bandeira de Mello, assessor jurídico do Procon Recife, a escola pode pedir materiais de uso individual do aluno, como por exemplo: cadernos, lápis de cor, lápis, canetas, borrachas, apontador, tesoura escolar, giz de cera, entre outros. Ele destaca que a lista solicitada deverá seguir a razoabilidade, considerando o que o aluno utilizará durante o ano letivo, portanto, qualquer tipo de “exagero” pode ser considerado abusivo. “A escola não pode exigir materiais de uso coletivo, a exemplo dos materiais de limpeza”, adverte.
Ele também explica que a escola não pode exigir marcas específicas, sendo o consumidor livre para adquirir o produto da marca que lhe convier, desde que sirva para o fim que se destina. A escola não pode constranger, ameaçar ou reter o histórico escolar do estudante inadimplente, mas tem o direito de não renovar a matrícula em caso de inadimplência.
Lucas comenta que a taxa de reserva que algumas escolas cobram é lícita. “No caso de desistência do aluno, a instituição de ensino poderá reter o respectivo valor, desde que o consumidor tenha sido claramente informado acerca dessa condição. Importante destacar que o valor da taxa de reserva retida pode ser considerado abusivo, a depender do caso.
Uma outra orientação se refere às práticas incorretas que algumas escolas costumam fazer como, por exemplo, vendas casadas que se caracterizam no momento em que a instituição solicita a compra de materiais de lojas filiais ou parceiras. “O consumidor deve ter a liberdade para comprar materiais e livros de qualquer fornecedor, exceto as apostilas que estão previstas no planejamento da escola”, disse.
A população pode registrar reclamações no site procon.recife.pe.gov.br e denúncias no email denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br. Atualmente, o Procon Recife atende presencialmente em sua sede, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa Vista, e também nos Compaz Dom Helder Câmara (Coque), Escritor Ariano Suassuna (Cordeiro) e Eduardo Campos (Alto Santa Terezinha).
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