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Prêmio CNMP 2022 com inscrições abertas até 13 de maio
Destaques do MPPE
- Detalhes
- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 7
24/03/2022 – As inscrições para o Prêmio CNMP 2022 encontram-se abertas até as 23h59 de 13 de maio próximo. A iniciativa reconhecerá projetos e programas bem-sucedidos do Ministério Público brasileiro alinhados ao Mapa Estratégico Nacional e que contribuam para a melhoria da eficiência institucional e dos serviços prestados à sociedade.
Em 2022, a categoria especial do prêmio será a “Equidade de Gênero”. Além dela, os projetos e programas inscritos concorrerão nas seguintes categorias: Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade.
Participarão do Prêmio CNMP, exclusivamente, os programas e projetos das unidades e ramos do Ministério Público cadastrados no Banco Nacional de Projetos (BNP) até a data de encerramento das inscrições. Também, de acordo com o regulamento, somente poderão concorrer iniciativas com resultados obtidos e comprovados nos últimos três anos, vedados os experimentais, assim considerados aqueles não disponibilizados para completa utilização pelo Ministério Público, instituições parceiras ou sociedade (art. 17 do Regulamento do Banco Nacional de Projetos e do “Prêmio CNMP”).
Podem participar do Prêmio CNMP membros e servidores dos diversos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, com exceção dos conselheiros e membros auxiliares do CNMP e dos integrantes da Comissão Julgadora e da Secretaria Executiva do Prêmio CNMP.
Membros e servidores interessados em participar da premiação devem submeter os projetos ou programas à administração superior de sua unidade ou ramo e, após aprovação, efetuar a inscrição no BNP mediante cadastrador local.
A divulgação da lista das iniciativas pré-habilitadas para o Prêmio CNMP 2022 está prevista para ocorrer até 20 de maio. Já a cerimônia de premiação ocorrerá na data provável de 23 de novembro.
BNP – O Banco Nacional de Projetos (BNP), produto do Planejamento Estratégico Nacional, é a ferramenta informatizada por meio da qual são cadastradas iniciativas dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.
É por meio do BNP que as unidades do Ministério Público brasileiro cadastram projetos de autoria de seus membros ou servidores, com o objetivo de torná-los acessíveis às demais unidades, ao Poder Público e à sociedade em geral.
Leia aqui o regulamento do Prêmio CNMP 2022
Acesse aqui o BNP
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público
Destaques Notícias
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Prêmio CNMP 2022 com inscrições abertas até 13 de maio
24/03/2022 – As inscrições para o Prêmio CNMP 2022 encontram-se abertas até as 23h59 de 13 de maio próximo. A iniciativa reconhecerá projetos e programas bem-sucedidos do Ministério Público brasileiro alinhados ao Mapa Estratégico Nacional e que contribuam para a melhoria da eficiência institucional e dos serviços prestados à sociedade.
Em 2022, a categoria especial do prêmio será a “Equidade de Gênero”. Além dela, os projetos e programas inscritos concorrerão nas seguintes categorias: Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade.
Participarão do Prêmio CNMP, exclusivamente, os programas e projetos das unidades e ramos do Ministério Público cadastrados no Banco Nacional de Projetos (BNP) até a data de encerramento das inscrições. Também, de acordo com o regulamento, somente poderão concorrer iniciativas com resultados obtidos e comprovados nos últimos três anos, vedados os experimentais, assim considerados aqueles não disponibilizados para completa utilização pelo Ministério Público, instituições parceiras ou sociedade (art. 17 do Regulamento do Banco Nacional de Projetos e do “Prêmio CNMP”).
Podem participar do Prêmio CNMP membros e servidores dos diversos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, com exceção dos conselheiros e membros auxiliares do CNMP e dos integrantes da Comissão Julgadora e da Secretaria Executiva do Prêmio CNMP.
Membros e servidores interessados em participar da premiação devem submeter os projetos ou programas à administração superior de sua unidade ou ramo e, após aprovação, efetuar a inscrição no BNP mediante cadastrador local.
A divulgação da lista das iniciativas pré-habilitadas para o Prêmio CNMP 2022 está prevista para ocorrer até 20 de maio. Já a cerimônia de premiação ocorrerá na data provável de 23 de novembro.
BNP – O Banco Nacional de Projetos (BNP), produto do Planejamento Estratégico Nacional, é a ferramenta informatizada por meio da qual são cadastradas iniciativas dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.
É por meio do BNP que as unidades do Ministério Público brasileiro cadastram projetos de autoria de seus membros ou servidores, com o objetivo de torná-los acessíveis às demais unidades, ao Poder Público e à sociedade em geral.
Leia aqui o regulamento do Prêmio CNMP 2022
Acesse aqui o BNP
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público
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TJPE indefere liminar em recurso ajuizado por Paulista e mantém decisão que determina retorno às aulas presenciais
24/03/2022 – Após o município de Paulista ingressar com agravo de instrumento contra a decisão liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista que determinava o retorno às aulas presenciais em um prazo de dez dias, o relator do agravo na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu, na última terça-feira (22), a liminar impetrada pelo município.
Na prática, essa medida mantém os efeitos da decisão anterior até que a 3ª Câmara julgue o mérito do agravo. Com o indeferimento da liminar requisitada pelo município, os autos seguem para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentar contrarrazões ao agravo.
Como o município apresentou cronograma escalonado de retorno das aulas presenciais, com o início das atividades de creches e educação infantil previsto para esta quinta-feira (24), a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania de Paulista vai monitorar se o serviço foi efetivamente retomado.
Imagem acessível: retângulo na cor cinza. No canto superior direito a sigla MPPE em letras brancas. No centro, à esquerda, a expressão aulas presenciais em letras brancas sobre uma barra vermelha. Abaixo, a inscrição “TJPE indefere liminar em recurso ajuizado por Paulista e mantém decisão que determina retorno” em letras brancas
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MPPE marca presença em reunião extraordinária do CNPG em Fortaleza-CE
24/03/2022 – O procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, participou da reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), realizada nessa quarta-feira (23), em Fortaleza, no Centro de Convenções do Ceará. Dentre os assuntos da pauta, foram debatidos o processo de votação para escolha dos dirigentes do Colegiado e pautas relacionadas a atuação e fortalecimento do MP.
O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas, deu boas-vindas a todos os PGJs, manifestando desejo de produtividade nos debates do Colegiado e no XXIV Congresso Nacional do Ministério Público, que ocorre em Fortaleza, onde estão sendo discutidos os desafios do Ministério Público no cenário pós-pandemia. O evento está sendo promovido pelas Associações Nacional (Conamp) e Cearense (ACMP).
Na ocasião, foi aprovada Nota Técnica, com Proposta de Resolução n.° 1.0110/2021-77, para alterar a Resolução n.º 181, de 7 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a investigação criminal realizada pelo Ministério Público.
Em seguida, o novo Regimento Interno do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), foi apresentado. Nele, estão contidas as diretrizes, objetivos, composição do GNDH, atuação das comissões permanentes e dos grupos estaduais, do Distrito Federal e Territórios e Regionais de Direitos Humanos dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Por fim, foi discutida a questão da constitucionalidade da inclusão e participação dos Tribunais de Contas do Estados (TCE’s) no procedimento da Lei de Improbidade.