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Prefeitura do Recife seleciona entidades para unir esforços no combate à fome

Entidades assistenciais podem se inscrever até o dia 12 deste mês para atuar junto ao Banco de Alimentos do Recife, contribuindo com a distribuição de alimentos. Ao todo, serão selecionadas 20 organizações (Foto: Marlon Diego)

A Prefeitura do Recife avança na promoção da segurança alimentar. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas do Recife (SDSDHJPD), por meio da Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional (UNIDSAN), publicou um edital de chamamento público no Diário Oficial do Recife de sábado (29/06). O documento convoca entidades assistenciais da cidade para o cadastramento junto ao Programa Municipal Banco de Alimentos. As entidades poderão ser inscritas no processo até o dia 12 de julho. Serão selecionadas e cadastradas 20 delas e outras 20, ficarão no cadastro de reserva. A ideia é que essas organizações colaborem para que os alimentos arrecadados pelo Banco de Alimentos do Recife cheguem a quem precisa. 

“O edital do programa Banco de Alimentos serve para dar mais transparência na escolha das entidades socioassistenciais que serão beneficiadas pelo programa, a proposta é fortalecer essa rede de combate à fome aqui no nosso município. Essas instituições podem ser aquelas que trabalham com a população em situação de rua, com idosos, crianças e adolescentes, diversas. Essa ação fortalece a parceria entre o governo e a sociedade civil, para que a gente possa caminhar junto no combate à fome na cidade”, explicou Natália Outtes, gestora da Unidade de Segurança Alimentar e Nutricional do Recife.

Apenas as entidades assistenciais sem fins lucrativos situadas no Recife, inscritas no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou no Conselho Municipal de Assistência Social, podem se cadastrar no Programa Municipal Banco de Alimentos.

Para que uma entidade seja inscrita no processo seletivo, basta que um representante dela entregue toda a documentação listada no edital no Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional (CRESAN), localizado na Rua Djalma Farias, 92, Torreão. A entrega pode ser feita em dias úteis, das 8h30 às 16h30. Os documentos serão analisados pela Comissão de Avaliação até o dia 26 de julho. 

Por fim, o resultado será divulgado no Diário Oficial da Cidade de Recife e no site da Prefeitura do Recife. Para obter mais informações, os interessados podem enviar um email para: bancodealimentosrecife@gmail.com

BANCO DE ALIMENTOS DO RECIFE – O equipamento municipal, inaugurado em abril de 2023, opera como central de arrecadação e distribuição de alimentos. O Banco de Alimentos do Recife está localizado dentro do Compaz Dom Hélder Câmara, na comunidade do Coque. O espaço funciona das 8h30 às 16h, de segunda a sexta-feira. Ele é coordenado pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social, viabilizado graças ao retorno do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal.

Confira a lista de documentos solicitados no edital:

I- cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II- comprovante do regular funcionamento da entidade assistencial no endereço registrado no CNPJ ou em endereço diverso, desde que

mediante justificativa, que poderá ser demonstrado por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e

outras da espécie;

III- cópia do ato constitutivo da entidade no respectivo registro;

IV – cópia da ata de eleição e posse da Diretoria e/ou Conselho;

V – cópia do estatuto social registrado em cartório;

VI- relação completa dos beneficiários atendidos pela entidade quanto à doação de alimentos recebidos no âmbito do Programa

Municipal Banco de Alimentos, incluindo nome completo, CPF, Número de Identificação Social (NIS) e endereço ou área de abrangência

para pessoas em situação de rua;

VII- formulário de inscrição preenchido e assinado na forma do Anexo 1 deste Edital;

VIII- termo de ciência e compromisso assinado na forma do Anexo 2 deste Edital;

IX- cópia de certificado de participação e/ou ministração em cursos voltados à Segurança Alimentar e Nutricional, comprovando a

experiência exigida na temática, conforme descrito no item 5.2.4;

VI – A entidade devem esta cadastrada Conselho Municipal de Assistencial Social do Município de Recife e/ou Conselho de Segurança

Alimentar e Nutricional;

VII- 6 (seis) fotos panorâmicas, ou seja, de vista inteira, de ângulos opostos, da entidade assistencial contemplando os seguintes

espaços físicos:

a) 2 (duas) fotos da fachada;

b) 2 (duas) área de armazenamento (estoque) de alimentos;

c) 2 (duas) área de manipulação de alimentos

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