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Prefeitura do Recife intensifica fiscalização para coibir más condutas nas vias

Operações serão em parceria com a Polícia Militar, Guarda Municipal e Brigada Ambiental. Objetivo é preservar vidas. (Foto: Wagner Ramos/PCR)

A Prefeitura do Recife, através da Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU), iniciou, nesta quinta-feira (28), uma operação de fiscalização para coibir abusos nas vias, especialmente da parcela de motociclistas, conhecido popularmente como rolêzinho, que circula sem respeitar as leis de trânsito e colocando vidas em risco. As blitze serão surpresa – os locais não serão divulgados – e acontecem em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco, Guarda Civil Municipal do Recife e Brigada Ambiental.

As exibições e a imprudência a bordo de veículos automotores, bem como suas penalidades, estão previstas nos artigos 174 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o artigo 174, “promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via” corresponde a uma infração gravíssima, com multa de R$ 2,9 mil, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Já o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada” poderá resultar em pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ainda de acordo com a legislação, “se da prática do crime previsto resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos”. O CTB ainda prevê que, caso o crime resultar em morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, “a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a dez anos”.

“Nosso objetivo é a preservação da vida. Tanto de quem recorre a essas práticas proibidas pela legislação como de condutores e pedestres que eventualmente estejam nas vias e possam ter a integridade física comprometida”, explica o gerente geral de operações da CTTU, Nilton Prazeres. Em caso de flagrante, como também se trata de crime, haverá autuação e condução à delegacia de Polícia para a instauração do procedimento criminal. “Vamos aplicar a lei e esperamos que as pessoas também se conscientizem de que a vida é mais importante”, acrescentou.

“A PMPE está atenta às  necessidades de intervenções em prol da segurança pública e da incolumidade física dos nossos cidadãos e participa ativamente com essa operação, lançando  efetivo policial que dará pleno apoio à  fiscalização dos órgãos municipais na execução de suas competências, visando contribuir com a  preservação da ordem pública e a paz social”, destacou a Tenente Edna, do 19º Batalhão da PM.

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