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Prefeitura do Recife intensifica fiscalização para coibir criação irregular de camarões em área de mangue

Além de crime ambiental, prática de represar as águas tem influência no aumento dos alagamentos, principalmente no período chuvoso (Foto: SECON/Divulgação)

Uma ação conjunta de fiscalização entre a Prefeitura do Recife, Ministério Público, Marinha do Brasil, Cipoma e Delegacia de Meio Ambiente resultou na condução de cinco pessoas sob alegação de crimes ambientais na localidade do Cabanga e no bairro de Afogados, nesta terça-feira (1). Os cinco homens admitiram participar da construção de viveiros irregulares para a criação de camarões em área de mangue. A prática fere a legislação ambiental federal e, por obstruir o curso natural das águas, também influencia na drenagem da cidade.

Pela Prefeitura do Recife participaram da ação servidores da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e Brigada Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – com a participação do Centro de Operações do Recife (COP) para identificação das áreas afetadas. Ao chegar nos locais as equipes identificaram a manipulação da área de manguezal para a construção dos viveiros – com o uso de madeira e pneus para represar a água. “Importante ressaltar que a própria comunidade apoiou a ação, pois sabe que esse tipo de prática, além de ilegal – ou seja, os responsáveis estão sujeitos à prisão – tem influência para aumentar as áreas de alagamento, principalmente no período chuvoso”, explica a Secretária Executiva de Controle Urbano, Marta Lima.

De acordo com ela, a fiscalização para coibir esses crimes vai continuar. No último dia 30 de junho foi realizada a primeira operação do tipo, que resultou na retirada de um viveiro clandestino para criação de camarões em pleno Rio Capibaribe, nas imediações da localidade do Coque. A iniciativa resultou em dois homens sendo conduzidos para a Delegacia de Santo Amaro por violação do Decreto Municipal 30.324 de 2017, que regulamenta a Lei Municipal 18.221 de 2016.  

Segundo o artigo IV, é proibido “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização válidas dos órgãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”. A pena é uma multa que vai de R$ 200 a R$ 50 milhões. Durante essa ação foram retiradas quatro caçambas de material de aterro, além de pneus, estruturas de madeira e ferragens utilizadas no criadouro clandestino.

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