Estabelecimentos comerciais que poluíam canal nos Torrões foram autuados e, além disso, construções irregulares desocupadas às margens do curso d´água foram retiradas (Foto: SECON)
A Prefeitura do Recife, através da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), realizou, nesta terça-feira (11), uma operação para coibir crimes ambientais no bairro dos Torrões, Zona Oeste da capital. O objetivo foi identificar estabelecimentos comerciais e ocupações irregulares que estivessem poluindo o Canal São Leopoldo, que fica nas imediações da Praça da Chesf. A ação terminou com sete lojas de comércio de pedras e pisos sendo autuadas por despejar dejetos no curso d´água. Além disso, 13 construções irregulares desocupadas localizadas nas margens foram demolidas.
Duas pessoas foram encaminhadas para a Delegacia de Meio Ambiente (Depoma) onde foram autuadas nos termos da lei federal 9605 de 1998, que trata das sanções penais e administrativas para condutas e atividades prejudiciais ao Meio Ambiente. Os estabelecimentos comerciais foram autuados pelo lançamento irregular de efluentes sanitários.
De acordo com o artigo 60 da lei, é vedado “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
“Ações como essa se refletem diretamente no dia a dia da cidade, uma vez que a ocupação irregular das margens dos cursos d´água – como rios, canais e córregos – e o despejo de materiais é responsável pela obstrução e, consequentemente, traz danos à drenagem da cidade, refletindo nos alagamentos, principalmente no período chuvoso”, explica a Secretária Executiva de Controle Urbano, Marta Lima.
Ainda de acordo com a secretária, a Secon já tinha feito o monitoramento das construções irregulares nas margens do canal. “É preciso frisar que nenhuma delas servia de residência, ou seja, nenhuma família precisou ser desalojada”.