Decreto define dez edificações que, durante o processo, estarão protegidas contra intervenções descaracterizadoras ou demolições. Decisão sobre a classificação em IEP é do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU)
Foi publicado na edição do Diário Oficial do Recife do último sábado (9) um Decreto que prevê o início dos estudos para a possível classificação como IEP – Imóvel Especial de Preservação – de dez edificações da cidade. Entre elas um conjunto de casas modernas de variadas vertentes, o Edifício Oceania, no bairro do Pina – famoso por ser a principal locação do filme Aquarius (2016), de Kleber Mendonça Filho – e a Pousada Rosa e Silva, no bairro das Graças.
Durante o período em que durarem os estudos, nenhuma intervenção poderá ser feita nos imóveis, graças ao instrumento da salvaguarda. Instituída pelo Plano Diretor (Lei Complementar Nº 02/2021), a salvaguarda permite maior segurança quanto à permanência das edificações com interesse de preservação contra quaisquer tentativas de desfiguração ou até mesmo de demolição. Esse instrumento compõe uma série de avanços trazidos pelo novo Plano Diretor com relação ao patrimônio cultural, contando inclusive com a instituição da Política Municipal de Preservação.
O estudo será conduzido pela Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC) do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS). Serão levadas em conta as principais características dos imóveis, a que época remetem, sua relevância para a memória arquitetônica, urbanística e simbólica da cidade, entre outros atributos que configuram a significância cultural desses bens.
“A atividade da DPPC de avaliar edificações a serem preservadas é constante. Vamos atualizar os estudos para que possa ser cumprido o rito de aprovação da instituição de cada IEP, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU)”, explica a presidente do ICPS, Mariana Asfora.
É o CDU que aprova a classificação como IEP, cabendo ao Poder Executivo, após o aval do Conselho, emitir o decreto que oficializa essa classificação. A continuidade dos estudos vem aumentando progressivamente a representatividade do conjunto de IEP na cidade.
A partir do Decreto Nº 35.537/2022, os seguintes imóveis serão estudados:
* Rua Monsenhor Ambrosino Leite, nº. 154, Graças;
* Rua Conselheiro Peretti, nº 333, Casa Amarela;
* Praça Fleming, nº. 66, Jaqueira;
* Rua Professor Ageu Magalhães, nº. 143, Parnamirim;
* Rua Jaime Loyo, nº 97, Casa Forte;
* Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº. 258, do Poço da Panela;
* Rua Piauí, nº. 70, Poço da Panela;
* Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº. 88, Poço da Panela;
* Avenida Boa Viagem, nº. 560, Pina;
* Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº. 1.599, Graças
Instituídos pela Lei Nº 16.284 de 1997, os Imóveis Especiais de Preservação são exemplares isolados significativos para o patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade do Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
O objetivo do instrumento é preservar o valor cultural do imóvel e a memória urbana da cidade. Através desse instrumento, diversas edificações com grande relevância para a cidade, em todas as suas Regiões Político-Administrativas (RPA), tiveram sua permanência para as futuras gerações asseguradas.
Atualmente, 263 imóveis têm o título de IEP, sendo os mais recentes a garagem de Remo do Náutico e o Clube Barroso (ambos na Rua da Aurora), instituídos em fevereiro de 2021, e a Residência Isnard de Castro e Silva, casa moderna localizada na Jaqueira, instituída em agosto do mesmo ano. Entre outros exemplos de IEP estão: Jockey Club do Recife, sede do América Futebol Clube, a antiga residência de Manuel Bandeira, na Rua da União, e a sede da Fundação Joaquim Nabuco, no Poço da Panela. Dos 263 IEP instituídos desde a aprovação da lei, em 1997, 109 – ou 41,44% do total – foram decretados entre 2012 e 2021.
Pela Lei, cabe ao proprietário do IEP a preservação das características originais que determinam a significância cultural do imóvel para os cidadãos recifenses. “Como incentivo à preservação, a prefeitura prevê a concessão de isenção de IPTU, bem como a possibilidade de Transferência do Direito de Construir (TDC), nos casos em que a preservação do imóvel impeça a utilização do coeficiente de aproveitamento básico do lote onde está situado a edificação preservada”, explica Larissa Menezes, Gerente Geral de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC/ICPS).