Prefeito João Campos anunciou que as candidaturas podem ser apresentadas a partir do próximo dia 31 de janeiro. Serão registrados quatro (4) patrimônios vivos, entre indivíduos e grupos, que terão direito a bolsas de incentivo mensais, nos valores de R$ 1.650 e R$ 2.200, respectivamente, em caráter vitalício
Para estimular a salvaguarda das tradições da cultura recifense, a partir do reconhecimento de seus mais devotados, representativos e antigos guardiões, o prefeito do Recife, João Campos, anunciou a abertura do primeiro processo de seleção para Registro de Patrimônio Vivo, que colocará em prática a Lei Municipal nº 18.827, proposta pelo poder público municipal, no último mês de junho, e sancionada em setembro. As inscrições podem ser feitas, a partir do próximo dia 31 de janeiro, pelo site www.culturarecife.com.br. Essa é uma iniciativa promovida pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife.
“A gente acabou de assinar o decreto que regulamenta o Patrimônio Vivo do Recife. Desde o ano passado, a gente tem um compromisso muito forte com a valorização da cultura. O primeiro passo foi mandar o Projeto de Lei, que em seguida virou uma Lei Municipal que institui o Patrimônio Vivo. Agora, através desse decreto, a gente consegue regulamentar e colocar em funcionamento esse importante instrumento, sobretudo para a cultura popular, que é uma marca recifense, e que a gente tem mais do que obrigação de fazer esse reconhecimento”, anunciou o prefeito João Campos.
“O Recife é uma cidade que tem várias grandiosidades, vários patrimônios, mas sobretudo na cultura, que é nossa raiz, nossa sustentação, a gente tem o dever e a obrigação de fazer esse reconhecimento a cada dia. Então, através desse instrumento, a gente vai ter a oportunidade de poder eternizar os nossos patrimônios para que toda a cidade conheça e que as próximas gerações tenham sempre como referência nas suas vidas”, acrescentou o gestor municipal.
Em cumprimento ao disposto na Lei, serão registrados, no máximo, quatro Patrimônios Vivos, entre indivíduos e grupos, que terão direito a bolsas de incentivo mensais, nos valores de R$ 1.650 e R$ 2.200, respectivamente, em caráter vitalício. Os direitos atribuídos aos inscritos no RPV-Recife serão inalienáveis e impenhoráveis, não sendo admitidas as possibilidades de cessão ou transmissão.
Poderão se candidatar a Patrimônios Vivos do Município do Recife pessoas naturais ou grupos de pessoas, com personalidade jurídica constituída ou não, que manifestem as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos que lhes são associados – que têm como fontes a sabedoria, a memória e o imaginário local, transmitidas de geração em geração e com identidade cultural nas comunidades. Tais atividades culturais podem se manifestar nos costumes tradicionais, na música, na poesia, no teatro, na dança, nas festas que representam diversos ciclos, nas procissões e romarias, nos cultos e rituais dos povos indígenas e da cultura afro-brasileira praticados em território municipal, nos idiomas e dialetos, culinária, dentre muitas outras formas decorrentes da diversidade cultural recifense.
Para concorrer ao registro de pessoa natural, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, residente no Recife há cinco anos ou mais e ter comprovada participação em atividades culturais há 20 anos ou mais na cidade do Recife, além de estar capacitado a transmitir o conhecimento ou a técnica para alunos ou aprendizes. Aos grupos, é exigido estarem sediados e constituídos na cidade do Recife, com comprovada participação em atividades culturais, há pelo menos 20 anos, além de também estarem capacitados a transmitir saberes e fazeres culturais.
Todos os candidatos, pessoas ou grupos, devem ser indicados por uma entidade proponente entre as seguintes, estabelecidas pela Lei: Secretaria de Cultura do Recife, Conselho Municipal de Política Cultural, Câmara Municipal do Recife e/ou associações civis de natureza cultural, com sede na capital pernambucana, constituídas há pelo menos cinco anos.
Além da indicação, entre as documentações exigidas, estarão: comprovação de nacionalidade e residência, currículo profissional, texto ou vídeo de apresentação, além de comprovações de atuação cultural, como matérias jornalísticas, citações em obras científicas ou memorialistas, cartazes e produções audiovisuais, entre outros documentos. As inscrições encerram no próximo dia 14 de fevereiro.
“É muito importante esse momento em que a gente efetiva uma decisão, uma ação do poder público municipal, olhando para a cultura popular, para troca de saberes, o reconhecimento das nossas tradições, mestres, mestras, agremiações, que fazem e perpetuam a nossa cultura no dia a dia e vão ter esse reconhecimento de forma vitalícia. Estamos com processos e ações acontecendo que se juntam pensando uma ação de política de cultura para a cidade, pensando em uma agenda e reconstrução cultural que a cidade precisa e o setor da cultura precisa muito que comece a acontecer”, destacou o secretário de cultura do Recife, Ricardo Mello.
AVALIAÇÃO – A avaliação das candidaturas, realizada com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, será em quatro etapas. As primeiras serão as análises documental e qualitativa das propostas submetidas, a partir de critérios como: relevância da atuação e tempo de trabalho ou existência, com priorização dos mais idosos ou antigos, levando-se em conta ainda a situação financeira dos proponentes.
A partir desses levantamentos, uma Comissão Especial de Análise selecionará os candidatos aptos a alcançar a terceira fase, em que os habilitados serão submetidos a audiências públicas para defesa de suas candidaturas. A quarta e última etapa de avaliação será realizada pelo Conselho Municipal de Política Cultural, em uma ou mais reuniões, para definir a escolha dos novos Patrimônios Vivos do Recife. O resultado deverá ser anunciado no próximo mês de abril.
SOBRE A LEI – Resultado de amplo debate, o Registro de Patrimônio Vivo Municipal representa a materialização de uma política pública de cultura que prioriza a promoção, a difusão e o fomento dos bens intangíveis do Recife, com objetivos claros de salvaguardar, redimensionar espaços de ação e dar continuidade histórica de relevância para a memória cultural e artística da cidade. Concebido pela Secretaria de Cultura, o projeto foi encaminhado para a Câmara de Vereadores do Recife no último mês de junho. Após aprovação, a Lei foi sancionada no dia 9 de setembro.
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