Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública (Refis) permite desconto de até 100% nos juros e multas
Publicado por: Alexandre Cavalcanti, em: 25/10/23 às 16:32
Por: Wladmir Paulino
A Prefeitura de Olinda inicia seu Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública (Refis), nesta quarta-feira (25), após publicação do Projeto de Lei que autoriza a negociação de impostos atrasados. A campanha segue até 29 de dezembro de 2023. Nesse período, pessoas físicas e jurídicas, em débito com impostos e taxas municipais, poderão refinanciar valores, com descontos que vão a até 100% nos juros e multas, além de outros benefícios.
O programa foi criado pelo Projeto de Lei nº 6327/2023, de autoria do Poder Executivo e também permite o parcelamento dos montantes em até 84 parcelas, obedecendo a um escalonamento nos descontos, assim, quanto menos parcelas, maior o desconto.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), comum a todos os moradores com domicílio regularizado em Olinda, prevê 15% de desconto no valor do débito e 100% nas multas e juros, se o pagamento for efetuado em 24 parcelas. As taxas de Limpeza Pública e de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares têm 100% de desconto nos juros e multas se forem abatidas no mesmo prazo.
Demais débitos tributários e não tributários oferecem 100% de desconto nos juros e multas no caso de pagamento em até 36 vezes. Esse desconto fica em 70% no pagamento entre 37 e 60 parcelas e 50% entre 61 e 84 parcelas. Os débitos alcançados pelo Refis devem ter valor a partir de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas e serão corrigidos sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, obedecendo à Lei nº 5.254, de 28 de dezembro de 2000.
O contribuinte pode obter mais informações na Secretaria da Fazenda, localizada na Av. Santos Dumont, 177, com atendimento das 8h às 13h e 99208 8023 (WhatsApp). Também está disponível o Portal do Contribuinte: https://bit.ly/3HoCKp1.
Segue abaixo a lista de tributos do Refis:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano;
II – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
III -Taxa de Limpeza Pública;
IV -Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares;
V – Taxa de Localização e Funcionamento;
VI – Taxa de Vigilância Sanitária;
VII – Taxa pela Utilização de Meios de Publicidade;
VIII – Taxa pela Instalação e Utilização de Máquinas e
Motores;
IX – multas pelo descumprimento de obrigações tributárias
principais e acessórias;
X – outros créditos do Município de Olinda de natureza
tributária e não-tributária
Fonte: Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Olinda
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