Ação requer apresentação de documentos e segue de 28 de março até 27 de maio deste ano, conforme cronograma
Publicado por: Redação da Secom, em: 02/03/22 às 18:03
A Prefeitura de Olinda, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) está convocando os beneficiários do Auxílio-moradia para o Recadastramento 2022. A ação terá início a partir do dia 28 de março, seguindo até 27 de maio deste ano. De acordo com o órgão, atualmente 1.161 famílias estão cadastradas e recebem o benefício mensalmente. Vale destacar que as pessoas que não se recadastrarem terão o benefício suspenso automaticamente.
O horário para recadastramento será das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira, no próprio prédio da Diretoria Social do Auxílio Moradia – SDSDH, localizado na Avenida Santos Dumont,166, no Varadouro, próximo à Secretaria da Fazenda. Já para os beneficiários oriundos da Defesa Civil, o ponto de atendimento será na Avenida Renato de Castro Leitão, s/n, Jardim Atlântico, Olinda-PE, no mesmo período.
Em razão da situação de pandemia da Covid-19, o atendimento ao recadastramento será realizado seguindo as recomendações de uso obrigatório da máscara e a apresentação do comprovante de vacinação, observando o cronograma a seguir (veja abaixo). Vale lembrar que os beneficiários que não comparecerem no calendário previsto, terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para regularizarem seus cadastros, caso contrário, ao ultrapassar, o benefício será suspenso.
– CRONOGRAMA
– A/B/C: dias 28, 29, 30 e 31/03
– D/E: dias 01 e 04/04
– F/G/H: dias 05 e 06/04
– I/J: dias 07,08 e 11/04
– K/L: dias 12 e 13/04
– M/N: dias 14, 15, 18 e 19/04
– O/P/Q: dias 20 e 22
– R/S: dias 25, e 26/04
– T/U/V/W/Y/Z: dias 27 e 28/04
– Documentação Necessária:
Para realizar o recadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:
(original e cópias):
– Número de Identificação Social (NIS, folha resumo do CADúnico)
– Comprovante de endereço (residência)
– RG e CPF
– CPF e RG dos maiores de 18 anos que vivam no imóvel
– Certidão de nascimento dos menores de 18 anos que vivam no imóvel
– Comprovante rendimentos
– Em casos de pessoa com deficiência na composição familiar, apresentar: atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e também a classificação de deficiência, de acordo com o decreto número 5296 de 2 de dezembro de 2004.
– O Benefício
O Auxílio Moradia é regulamentado pelos Decretos Municipais 231/2011 e 043/2018. Os recursos que garantem os pagamentos são provenientes do Orçamento Municipal. O benefício consiste num auxílio financeiro mensal, atualmente pago no valor de R$ 130 (cento e trinta reais), disponibilizado como forma de auxílio às famílias atendidas pela Defesa Civil, atingidas ou que residam em locais com iminente risco de enchentes e desabamentos, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto 043/2018, pela Secretaria de Obras.
A medida contempla, ainda, cidadãos com imóveis removidos por habitarem em locais onde serão realizadas obras de infraestrutura do Município de Olinda, nos termos do art. 1º, inciso II do Decreto 043/2018, bem como, pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, se estendendo à famílias com mulheres que estejam em vulnerabilidade social em razão de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 1º, inciso III do Decreto 043/2018.
Por Pattrícia Viviane