A Administração Municipal de Garanhuns lamenta que algumas pessoas tenham manipulado informações para assustar toda a população e, especialmente, as pessoas da área rural deste município, em um momento delicado para o desenvolvimento e resgate do município, atingindo as áreas social e econômica do município.
A Prefeitura de Garanhuns solicita que a população não compartilhe conteúdos sem a comprovação da verdade e com os fatos, com o intuito de gerar pânico nas pessoas, disseminando fatos e noticias inverídicas, desvirtuando da realidade.
Por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, o município dispõe as informações oficiais sobre o ANTEPROJETO (minuta, uma vez que estamos ouvindo a população para a criação de um projeto), que “dispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração dos Parâmetros Urbanísticos para Uso e Ocupação do Solo – OAPUOS, no Município de Garanhuns e dá outras providências”, que são divulgadas através das redes de comunicação oficiais do município, assim como foram enviados ofícios desde a primeira Audiência Pública, realizada nos dias 09/03/22, 29/03/22 e a próxima no dia 09/05/22, aos órgãos de controle, fiscalização e de conhecimento técnico aprimorado, como alguns dos exemplos como o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanístico, CREA – Conselho de Engenharia e Agropecuária, MP/PE – Ministério Publico Estadual, OAB – Ordem dos Advogados do Brasil (Subseccional Garanhuns) e outros órgãos que de maneira espontânea colaboraram com ideias e sugestões para o fortalecimento e resgate deste município quem vem sofrendo na ultima década.
A Secretaria de Planejamento e Gestão, declara que são inverídicas as afirmações feitas e divulgadas na nota em contento, a existência de várias jurisprudência que determinam que a atividade rural está ligada a atividades no campo, o que desmente o terrorismo criado por teses falaciosas, usurpando o determinado na Lei nº 8.213/1991.
Esclarece ainda, que NÃO se trata de alteração do Plano Diretor, mas de Lei Complementar, prevista no artigo 42, VI da Lei 2.436/1990.
Explica ainda que as alterações realizadas no ANTEPROJETO (minuta, uma vez que estamos ouvindo a população para a criação de um projeto), que “dispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração dos Parâmetros Urbanísticos para Uso e Ocupação do Solo – OAPUOS, no Município de Garanhuns e dá outras providências”, teve participação da população, mediante propostas encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão do Município, acatando o manifesto como da arquiteta, urbanista e professora da Aesga, Mariana Braga, na Audiência Publica de 09/03/22.
No tocante da proposta de criação do Loteamento São Vicente 3, e dos problemas relatados nos Loteamentos já instalados São Vicente 1 e São Vicente 2 (Viana e Moura), inicialmente esclarece que foram realizadas Audiências Publicas em 05/09/2019 e 25/09/2019, aprovado pela gestão passada pelo então prefeito Izaias Regis, inclusive sendo demanda de processo de Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato C/C Pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar (0005656-94.2018.8.17.2640), que foi arquivado em 31/03/2021, contudo, a atual Administração Pública vem tomando as medidas cabíveis necessárias junto a construtora responsável para corrigir as demandas existentes, entretanto, elucida ainda, que na existência de um núcleo urbano conforme ocorre nesses loteamentos a incidência urbana restringe apenas ao núcleo demarcado, não influenciando aos confrontantes.
Ao passo ainda, que bem esclarece, com relação à proposta da PL de criação de núcleo urbano para o conjunto habitacional São Vicente 3, este continua em análise, inclusive já foram realizadas duas audiências públicas e, por agora, estão ocorrendo visitas técnicas, para obtenção de dados junto a moradores residentes no entorno da área em estudo, não existindo nada definido até a presente data.
Em resumo, encontra-se em fase de discussão a viabilidade do ANTEPROJETO que trata especialmente o Loteamento São Vicente 3.
A administração municipal repudia qualquer tentativa de manipulação da opinião pública com informações e opiniões que não estejam embasadas nos fatos e documentos, debatidos em audiências publicas para construção do projeto de Lei, em curso no município.