Em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a ação movida pelo prefeito de Moreno, Edmilson Cupertino, contra a página de oposição no Instagram “Morenoaqui”. A representação, proposta pelo Partido Progressista (PP), acusava a página de propaganda eleitoral negativa extemporânea.
A ação baseou-se em uma publicação feita em 30 de julho de 2024, na qual a página “Morenoaqui” divulgou um vídeo alegando que o prefeito Cupertino estaria envolvido em movimentações financeiras irregulares e pagamentos indevidos com verbas públicas.
O juiz eleitoral Gabriel Araújo Pimentel decidiu que, apesar da seriedade das acusações, a divulgação de tais informações, quando baseadas em fatos verídicos e no contexto de crítica política, está protegida pela liberdade de expressão. A decisão enfatizou que a denúncia contra o prefeito realmente existia e havia sido formalizada por uma pré-candidata no Tribunal de Contas do Estado (TCE), afastando a alegação de que se tratava de “fato sabidamente inverídico”.
Com isso, a tutela de urgência solicitada pelo PP foi indeferida, e a página “Morenoaqui” continuará a operar, divulgando informações e críticas políticas sobre a administração municipal. Esta decisão reforça a importância da liberdade de expressão no debate democrático e o papel da Justiça Eleitoral em assegurar um processo eleitoral justo e transparente.
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