A França proibiu voos domésticos curtos que podem ser substituídos por uma viagem de trem existente. A iniciativa é uma tentativa de reduzir as emissões de carbono.
A lei entrou em vigor dois anos depois que os parlamentares votaram pelo fim das rotas em que a mesma viagem poderia ser feita de trem em menos de duas horas e meia.
A proibição praticamente acaba com as viagens de avião entre Paris e cidades como Nantes, Lyon e Bordeaux — voos de conexão, no entanto, não são afetados.
Os críticos descreveram as medidas como “proibições simbólicas”.
Laurent Donceel, chefe interino da associação de companhias aéreas Airlines for Europe (A4E), disse à agência de notícias AFP que “a proibição desses voos terá apenas efeitos mínimos” na emissão de CO2. Ele acrescentou que os governos deveriam apoiar “soluções reais e significativas” para o problema.
Companhias aéreas do mundo todo foram duramente atingidas pela pandemia de covid-19. De acordo com o site Flightradar24, que monitora dados de voos ao redor do mundo, o número de voos no ano passado caiu quase 42% em relação a 2019.
O governo francês havia enfrentado uma pressão para introduzir regras ainda mais rígidas.
A chamada Convenção dos Cidadãos sobre o Clima da França, que foi criada pelo presidente Emmanuel Macron em 2019 e incluiu 150 membros da sociedade, havia proposto a proibição de voos com trajetos que poderiam ser feitos em menos de quatro horas de trem.
Mas a duração foi reduzida para duas horas e meia após objeções de algumas regiões, assim como da companhia aérea Air France-KLM.
O grupo francês UFC-Que Choisir, que defende o direito dos consumidores, também chegou a pedir aos legisladores que mantivessem o limite de quatro horas.
“Em média, o avião emite 77 vezes mais CO2 por passageiro do que o trem nessas rotas, embora o trem seja mais barato e o tempo perdido seja limitado a 40 minutos”, afirmou.
Também pediu “salvaguardas para que a [ferrovia nacional francesa] SNCF não aproveite a oportunidade para inflacionar artificialmente os preços ou degradar a qualidade do serviço ferroviário”.
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