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Paulo Câmara assina decreto que define diretrizes para logística reversa de embalagens em Pernambuco

Assinado na última sexta-feira (23), o Decreto nº 54.222 define as as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em todo o Estado.

Ele se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens e estabelece as diretrizes da logística reversa para as embalagens como vidro, papéis e papelões, plásticos, metais e outros materiais recicláveis.

Na prática, os comerciantes e distribuidores dos produtos que são comercializados em embalagens devem informar e orientar os consumidores acerca das suas atribuições individualizadas e encadeadas, de acordo com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Além disso, é preciso receber, acondicionar e armazenar temporariamente materiais recicláveis descartados e entregues pelos consumidores em pontos de entrega voluntário; custear, manter e gerir pontos de entrega voluntário, disponibilizando os materiais recicláveis recepcionados aos fabricantes e importadores para a consequente destinação final ambientalmente adequada.

Outra regra é executar planos de comunicação e de educação ambiental não formal contemplando a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e de outros agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos.

Acima da média


O Estado fecha o ano de 2022 com mais de 96% dos seus municípios fazendo adequadamente a destinação dos seus resíduos urbanos. Um índice bastante superior à média brasileira, onde apenas 61% dos municípios fazem a destinação correta. 

O secretário-executivo da Semas-PE, Edilson Silva, fez um balanço positivo da situação do Estado. “Pernambuco encerra o ano de 2022 com apenas sete lixões ativos, localizados nos municípios de Araripina, Ouricuri, Itacuruba, Bom Conselho, Nazaré da Mata, Timbaúba e Maraial. Isto representa 96,2% dos municípios do Estado fazendo a destinação final ambientalmente correta de seus resíduos sólidos urbanos, que é como denominamos o lixo doméstico e o recolhido na limpeza urbana das ruas”, disse.

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