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Passaporte de vacina, máscara e distanciamento social deixam de ser obrigatórios em cruzeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que passageiros podem apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo contra a Covid-19 para embarcar em cruzeiros. Antes, era obrigatório ter duas doses ou dose única. Máscara e distanciamento social também se tornam facultativos, mas continuam a ser recomendados. A diretoria colegiada definiu as novas regras em reunião nesta quinta-feira.

No caso de exames, valem teste de RT-PCR e rápido de antígeno, feito até 24 horas antes do embarque. Já os imunizantes precisam ter aval do país do passageiro ou da Organização Mundial da Saúde (OMS). As regras valem para passageiros a partir de 3 anos.

Caso algum passageiro seja diagnosticado com Covid-19 a bordo, a Anvisa definiu que o isolamento deve seguir as normas do Ministério da Saúde: 10 dias para quadros leves e moderados e 20, para graves. Já casos suspeitos e sintomáticos devem se isolar até o desaparecimento dos sintomas. Para quem teve contato próximo a um paciente confirmado, a duração é de cinco dias.

Outras medidas preventivas seguem em vigor. São elas: disponibilização de álcool em gel, limpeza e desinfecção, sistemas de climatização mais eficientes, acompanhamento de casos e possibilidade de quarentena.

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Fonte: Folha PE

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