19/07/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Palmares que efetue, no prazo de 10 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice, secretários municipais, procurador-geral de Palmares, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares recomendou ainda que o Município de Palmares passe a exigir, como requisito para nomeação de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que o nomeado, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A partir do recebimento da recomendação do MPPE, o Município de Palmares se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau da lista de cargos públicos explicitados anteriormente.
Especificamente, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares recomendou a exoneração de Luciana Rodrigues, que, no caso concreto, o vice-prefeito exerce ascendência hierárquica à autoridade nomeante (secretário municipal de Saúde de Palmares) da servidora, de modo que não se pode garantir a isenção do processo de escolha para o provimento do cargo, enquadrando a situação nos critérios objetivos apontados no Enunciado da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº13.
Nepotismo cruzado – O Município de Palmares também deve se abster de proceder tanto as novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, nas condições explicitadas, como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição a prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, comumente conhecido por nepotismo cruzado.
Na recomendação, a 2ª Promotoria reforça que o vínculo familiar com agentes públicos ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988. E cabe ao Ministério Público expedir Recomendações para que os poderes públicos promovam as medidas necessárias à garantia e o respeito à Constituição e normas infraconstitucionais.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de julho.
Imagem acessível: fundo em cor bege tem sobrepostos os dizeres Palmares Promotoria recomenda adoção de medidas para inibir práticas de nepotismo
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