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Palestra sobre improbidade administrativa é atração nos 131 anos do MPPE

26/05/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público local, ajuizou Cautelar Antecedente, em face do Município de Caruaru e da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru para o fim de suspender o pregão eletrônico nº 65/20220 da CPL/ e todos seus atos subsequentes pela indevida aglutinação de objetos e cotação de preços irregular, referente à contratação de empresas para o São João de 2022.

De acordo com a Cautelar Antecedente, a aglutinação dos objetos não é economicamente viável e prejudica a competitividade do certame, até pela dificuldade de fornecedores que prestem todos os objetos licitados, pois não observa as normas dos arts. 7º, §2º, inciso II; 40, § 2º, inciso II e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, não refletindo o preço de mercado, bem como por violar a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) proferida no julgamento da Auditoria de nº 1724704-4. 

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, ao analisar a fase interna do pregão eletrônico nº 65/2022, a fase de planejamento, realizado para contratação de empresas nas atividades de produção, gestão, limpeza, ambientação e buffet com valor estimado de R$ 4.091.707,61, verificou grave comprometimento da competitividade, transparência e economicidade dos gastos públicos.

Portanto, para o MPPE local, a medida de suspensão do pregão e contrato é necessária no mínimo até que se apresente a competente cotação de preços por fontes diversas conforme recomendado pelo TCE-PE na auditoria especial nº 1724704-4, bem como se realize um novo processo licitatório dividindo os objetos em lotes e possibilitando que mais empresas participem da cotação de preços e do pregão, aumentando a competitividade e consequentemente diminuindo os gastos públicos. 

Após o anúncio da programação da festividade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou procedimento para acompanhamento do referido evento em face da ausência de informações quanto à contratação de artistas e de estrutura e serviços no portal da transparência do Município. Foi solicitado, no dia 6 de abril, através do ofício nº 01871.000.108/2022-0001, o envio da documentação referente aos procedimentos de contratação dos artistas anunciados para a programação do São João de Caruaru 2022, bem como da fase interna (planejamento) do processo licitatório para contratação das empresas que prestarão serviços de produção, gestão, estrutura e outros necessários para o evento, uma vez que os mesmos não se encontravam no portal de licitações do Município de Caruaru. Os documentos foram encaminhados somente no dia 13 de maio pela Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru.

A Cautelar Antecedente 0008150-82.2022.8.17.2480 foi ajuizada, na quinta-feira (25/05), na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru. A peça jurídica é, conforme o art.305, do Código de Processo Civil, “a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Imagem acessível: fotografia de vila de São João com bandeirinhas e balões pendurados, igrejinha e arredores

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