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Olinda: Conselhos Tutelares devem proteger imagem de crianças e adolescentes
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 6
25/04/2022 – Para zelar pela inviolabilidade da intimidade e da honra de crianças e adolescentes, sobretudo os que estão em situação de vulnerabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou aos Conselhos Tutelares do município que evitem a exposição indevida, a exploração da imagem e a revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares.
Assim, conselheiros tutelares devem manter a cautela e a discrição na realização das intervenções e diligências, especialmente naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
Dessa forma, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, se deve prezar pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado, como determina o art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conselheiros tutelares devem, então, intervir e não permitir ou colaborar com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
A promotora de Justiça Aline Arroxelas salientou que “é preciso que se preserve, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos (art. 17 e 18, ECA, e art. 32, V, da Res. 170, do CONANDA), assim como de seus familiares”.
Imagem acessível: fotografia de menino de costas, usando camisa quadriculada, em meio à vegetação
Destaques Notícias
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Uso de máscara no MPPE agora é voluntário
25/04/2022 – Em nova Portaria Conjunta da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral, nº 008/2022, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) torna facultativo o uso de máscaras no interior de suas unidades, tanto para público interno quanto externo. A decisão baseia-se no Decreto nº 52.630, de 19 de abril de 2022, do governador do Estado, que altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março em seu artigo 6º, revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras, em ambientes abertos e fechados.
Entretanto, mesmo com a desobrigação, a alta gestão reitera que a utilização da máscara ainda é fortemente recomendada para pessoas com sintomas de gripe, pessoas com imunossupressão e idosos, especialmente os que ainda não tomaram a dose de reforço. Mesmo com um cenário favorável apontado pela Secretaria Estadual de Saúde, ainda há circulação do vírus no Estado e a Organização Mundial de Saúde (OMS) continua classificando a emergência em saúde provocada pela Covid-19 como pandemia.
Imagem acessível: fotografia de máscara facial sobre fundo verde
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Olinda: Conselhos Tutelares devem proteger imagem de crianças e adolescentes
25/04/2022 – Para zelar pela inviolabilidade da intimidade e da honra de crianças e adolescentes, sobretudo os que estão em situação de vulnerabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou aos Conselhos Tutelares do município que evitem a exposição indevida, a exploração da imagem e a revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares.
Assim, conselheiros tutelares devem manter a cautela e a discrição na realização das intervenções e diligências, especialmente naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
Dessa forma, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, se deve prezar pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado, como determina o art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os conselheiros tutelares devem, então, intervir e não permitir ou colaborar com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
A promotora de Justiça Aline Arroxelas salientou que “é preciso que se preserve, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos (art. 17 e 18, ECA, e art. 32, V, da Res. 170, do CONANDA), assim como de seus familiares”.
Imagem acessível: fotografia de menino de costas, usando camisa quadriculada, em meio à vegetação
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MPPE participa de reunião da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP
25/04/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve presente na reunião da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), ocorrida na última segunda-feira (18), onde os grupos de trabalho (GTs) e comitês instituídos no âmbito de sua atuação apresentaram o histórico de suas atuações, bem como as linhas de trabalho para este ano, na sede do CNMP, em Brasília.
Os grupos de trabalho reunidos foram: Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural; Igualdade de Gênero, Direitos LGBTQI e Estado Laico; Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais.
Já os comitês gestores são relacionados ao Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar (CNVD) e ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). Durante o evento, houve apresentações dos painéis dos grupos de trabalho e dos comitês.
A procuradora de Justiça e coordenadora da Caravana dos Direitos da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo, ora na coordenação do GT da Pessoa Idosa, discorreu sobre atividades já realizadas como a pesquisa Perfil dos Idosos de Hoje e Amanhã no Ministério Público Brasileiro, ocasião que realçou a urgência de instituir uma política de preparação para aposentadoria inclusive pelo risco à depressão do membro, ao qual não foi oportunizado refletir sobre os novos arranjos sociais e perspectivas de vida após a saída do Ministério Público.
Destacou a intenção de aprimoramento da Resolução 154/2016, da compatibilização dos formulários de fiscalização das ILPIs dos estados com o do CNMP, de fomentar conselhos e fundos de direitos.
Ela ainda mencionou a intenção de se empenhar na aproximação com os demais GTs e outras instituições em razão da transversalidade do tema do envelhecimento, haja vista, um segmento que as aposentadorias e os benefícios da prestação continuada movimentam a economia da maioria das cidades, que representa um eleitorado superior ao 16 a 24 anos não pode permanecer na invisibilidade.
Também participou do evento a promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, que passou a integrar o Grupo de Trabalho de Igualdade de Gênero, Direitos LGBTQI e Estado Laico, de acordo com a Portarias CNMP-PRESI nº 49 e 50, de 25 de fevereiro de 2022.
Imagem acessível: fotografia da procuradora de Justiça Yélena Araújo, na reunião do CNMP
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