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Congresso avalia projeto que criminaliza posse mesmo para consumo próprio

Isso já é previsto na Lei de Drogas de 2006, mas a intenção dos parlamentares é implantar uma regra superior à de uma lei. Hoje o tema não está na Carta Magna e é tratado apenas em leis infraconstitucionais, como o Código Penal.

Para ser aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como “PEC das Drogas”, precisa também passar por dois turnos de votação no plenário do Senado, seguir para a Câmara, onde também vai tramitar pela CCJ, comissão especial e outras duas votações no plenário antes de ir para a sanção presidencial. Para essas etapas posteriores, ainda não há datas.

Não houve uma contagem nominal de votos, mas quatro senadores registraram votos contra o texto: Marcelo Castro (MDB), Fabiano Contarato (PT), Jaques Wagner (PT) e Humberto Costa (PT).

Essa votação na CCJ é o primeiro passo para que a medida possa ser aprovada no plenário antes de o STF finalizar o julgamento sobre o porte de maconha. Hoje, o porte e posse de drogas já são proibidos, como previsto na Lei de Drogas, de 2006, mas pode ser alterada em um julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse avanço da PEC sobre drogas no Senado é vista por políticos, advogados e analistas ouvidos pela BBC News Brasil como um “contra-ataque” no Congresso para tentar barrar a liberação do porte de maconha pelo STF — embora especialistas indiquem que a aprovação da emenda no legislativo pode não encerrar o debate no Supremo.

STF x Congresso

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Julgamento sobre posse de drogas pode causar um embate entre STF e Congresso

Iniciado há nove anos e paralisado por pedidos de vista, quando um ministro pede mais tempo para analisar um tema, o caso foi retomado na Corte na semana passada.

Isso colocou o STF novamente em rota de colisão com uma parte poderosa do Congresso Nacional: a bancada conservadora do Parlamento liderada, em grande parte, pela Frente Parlamentar Evangélica.

Há até o momento cinco votos favor e três contra na Corte para que algum grau de descriminalização seja implementado, faltando apenas um voto para a formação de maioria.

O julgamento, porém, foi interrompido por um terceiro pedido de vistas, feito desta vez pelo ministro Dias Toffoli, com os votos de três ministros ainda pendentes. Toffoli tem um prazo de até três meses para devolver o caso ao plenário.

A interrupção não parece ter arrefecido os ânimos no Congresso, onde parlamentares da bancada evangélica, com o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se mobilizam para aprovar a PEC.

Na avaliação do cientista político Cláudio Couto, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), esse contra-ataque do Congresso já era esperado.

Segundo ele, a disputa faria parte de um processo que vem sendo descrito pela ciência política como “politização da Justiça” ou “judicialização da política”.

Nessa dinâmica, ele explica, a crítica é de que o Judiciário estaria utilizando seus poderes para legislar no lugar do Parlamento.

“Há algum tempo, há uma discussão intensa sobre se o STF vem ou não invadindo a competência do Poder Legislativo”, diz Couto.

Mesmo com o assunto já sendo tratado pela Suprema Corte, deputados e senadores também tratam do tema porque legislar sobre direito penal é competência do Parlamento, assim como votar alterações no texto constitucional.

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro de 2023, como resposta à retomada da votação do STF naquela ocasião.

O texto foi levado à CCJ da Casa e, em um novo momento de retomada do caso na Corte, voltou à pauta do colegiado nesta quarta-feira (13).

O texto a ser discutido insere no Artigo 5º do texto constitucional que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A proposta também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Ainda não estão claros quais critérios serão usados para fazer essa distinção.

Além disso, com a modificação no Artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.

Se o Congresso aprovar a mudança na Constituição, ela deve valer para o futuro — para os casos posteriores à sua entrada em vigor.

É possível também que a emenda elaborada pelos parlamentares seja também questionada no Supremo, e o caso volte para ser debatido na Corte.